TRT1 - 0100353-54.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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31/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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31/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE DEUS GONCALVES NETO
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31/08/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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31/08/2025 10:00
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/07/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA em 08/07/2025
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27/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 16:54
Expedido(a) edital a(o) JOAO LUIZ PIMENTEL NEIVA DE LIMA
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO DE DEUS GONCALVES NETO em 24/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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11/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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11/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE DEUS GONCALVES NETO
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11/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 02/06/2025
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02/06/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100353-54.2025.5.01.0055 : JOAO DE DEUS GONCALVES NETO : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID 0213edb proferida nos autos. Vistos, Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a retirada de restrição de indisponibilidade de imóvel, em que o embargante alega ter adquirido o imóvel em questão, antes mesmo da distribuição da ação principal (0100043-24.2020.5.01.0055), mais especificamente no ano de 2013, além de não ser executado naqueles autos.
O embargante junta aos presentes autos provas inequívocas de suas alegações, precipuamente o de ID 7180f12 em que se verifica que o imóvel fora adquirido em 2009.
Presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, defiro a antecipação de tutela requerida pelos embargantes.
Retire-se a restrição do imóvel nos autos principais, considerando que não pertence aos executados naqueles autos.
Dê-se ciência às partes da presente decisão, sendo o embargado por DEJT, mediante habilitação de seu patrono nos autos principais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DA SILVA -
08/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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08/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOAO DE DEUS GONCALVES NETO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0213edb proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de pedido de antecipação da tutela jurisdicional, visando a retirada de restrição de indisponibilidade de imóvel, em que o embargante alega ter adquirido o imóvel em questão, antes mesmo da distribuição da ação principal (0100043-24.2020.5.01.0055), mais especificamente no ano de 2013, além de não ser executado naqueles autos.
O embargante junta aos presentes autos provas inequívocas de suas alegações, precipuamente o de ID 7180f12 em que se verifica que o imóvel fora adquirido em 2009.
Presentes os pressupostos de que trata o art. 300 do CPC, defiro a antecipação de tutela requerida pelos embargantes.
Retire-se a restrição do imóvel nos autos principais, considerando que não pertence aos executados naqueles autos.
Dê-se ciência às partes da presente decisão, sendo o embargado por DEJT, mediante habilitação de seu patrono nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE DEUS GONCALVES NETO -
25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE DEUS GONCALVES NETO
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25/04/2025 17:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOAO DE DEUS GONCALVES NETO
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-54.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/04/2025 08:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/04/2025 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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