TRT1 - 0100910-19.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267155b proferido nos autos.
Ante condenação da parte autora aos honorários periciais por sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT), no valor de R$ 3.000,00, conforme sentença de ID 6c52c78, tal encargo deverá ser suportado pela União até o limite de R$ 1.000,00, nos termos do art. 21 da resolução nº 247/2019 do CSJT, eis que o reclamante é beneficiário da gratuidade de Justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, § 4º da CLT pelo STF na ADI nº 5766.
Solicitem-se.
Ante depósito juntado pela ré em ID 3c9307d, cancele-se SISBAJUD ativado, levantando-se eventuais bloqueios efetivados, por quitado o crédito total executado.
Convolo depósito de ID 3c9307d em penhora. intimem-se as partes devendo ainda o rte informar conta bancária para posterior transferência de seu crédito no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo acima sem embargos, expeça-se alvará ao rte do depósito retro mencionado, observando conta informada e voltem-me para extinção da execução. CABO FRIO/RJ, 27 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d88f7 proferida nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
07/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 09/04/2025
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad430e0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA.
Recorrido(a)(s): MARIELSON ALVES DA COSTA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 144; artigo 225, inciso II; III e , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 223, alínea 'G'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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30/01/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIELSON ALVES DA COSTA em 27/11/2024
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25/11/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON ALVES DA COSTA
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28/10/2024 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-77
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIELSON ALVES DA COSTA em 20/09/2024
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17/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON ALVES DA COSTA
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02/09/2024 19:30
Conhecido o recurso de MARIELSON ALVES DA COSTA - CPF: *89.***.*58-02 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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12/08/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2024 10:53
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/07/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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