TRT1 - 0100910-19.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d88f7 proferida nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
07/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. em 09/04/2025
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27/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad430e0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA LTDA.
Recorrido(a)(s): MARIELSON ALVES DA COSTA E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 144; artigo 225, inciso II; III e , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193; artigo 223, alínea 'G'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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30/01/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIELSON ALVES DA COSTA em 27/11/2024
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25/11/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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07/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON ALVES DA COSTA
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28/10/2024 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-77
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16/10/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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04/10/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIELSON ALVES DA COSTA em 20/09/2024
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17/09/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA.
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIELSON ALVES DA COSTA
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02/09/2024 19:30
Conhecido o recurso de MARIELSON ALVES DA COSTA - CPF: *89.***.*58-02 e provido em parte
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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12/08/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2024 10:53
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/07/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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