TRT1 - 0100242-48.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 09:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 592,73
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05/06/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO BARBOSA MARINHO
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05/06/2025 09:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/06/2025 09:05
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALETERIA SJM BUFFET LTDA em 24/04/2025
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13/04/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO BARBOSA MARINHO em 09/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100242-48.2025.5.01.0321 : ADRIANO BARBOSA MARINHO : GALETERIA SJM BUFFET LTDA - DESTINATÁRIO(S):ADRIANO BARBOSA MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do despacho que segue abaixo transcrito: “DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com a ação 0100963-34.2024.5.01.0321, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Designada pauta para o dia 04/06/2025 10:00.
Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO BARBOSA MARINHO -
31/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 12:58
Expedido(a) mandado a(o) GALETERIA SJM BUFFET LTDA
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31/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BARBOSA MARINHO
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31/03/2025 10:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/03/2025 10:10
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 22:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 22:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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