TRT1 - 0100814-64.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 25/08/2025
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21/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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14/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA
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14/08/2025 10:43
Proferida decisão
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14/08/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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14/08/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA em 11/04/2025
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04/04/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100814-64.2022.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1) deferir à reclamante o benefício da gratuidade de Justiça, consoante fundamentação; 2) incluir na condenação o pagamento de diferenças salariais, por equiparação, e reflexos, nos termos da fundamentação; 3) incluir na condenação o pagamento de diferenças de horas extraordinárias excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, com adicional de 50% e 100%, divisor 220, e repercussões, conforme fundamentação; 4) excluir a condenação da autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação; 5) condenar a segunda reclamada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., subsidiariamente ao pagamento dos créditos, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Ante a majoração da condenação, ajusto seu valor para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$1.000,00 (um mil reais).
Deduzam-se os valores comprovadamente quitados a idêntico título.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declaro que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA -
28/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HL TRANSPORTES E MONTAGENS EIRELI - EPP
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28/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA
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26/03/2025 11:41
Conhecido o recurso de BYANCA CHRISTINA PEREIRA DA COSTA - CPF: *66.***.*50-69 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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26/11/2024 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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