TRT1 - 0100403-48.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 09:05
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/05/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANILCE FERREIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8adbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe A autora ajuizou ação de execução individual de título executivo formado em ação coletiva, no entanto, utilizou o procedimento incorreto, tratando-se de uma ação de conhecimento ao invés de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Dessa forma, por ser inviável o prosseguimento do feito na forma em que foi proposto, extingo o processo, sem resolução de mérito.
Assim, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do Art. 485, iV, CPC.
Custas no importe de R$ 7.045,75, calculadas sobre R$ 352.287,69, pelo autor, isento do recolhimento, ante a gratuidade de justiça ora concedida.
Intimem-se as partes.
Após o prazo, arquive-se o feito definitivamente.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANILCE FERREIRA -
04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EVANILCE FERREIRA
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04/04/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.045,75
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04/04/2025 10:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100403-48.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 20:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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