TRT1 - 0100522-95.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/06/2025 10:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e244d6c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO BENTO COUTINHO -
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
21/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
21/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e6ad9d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Recorrido(a)(s): PAULO SERGIO BENTO COUTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/11/2024 - Id. 1346119 ; recurso interposto em 27/11/2024 - Id. 8899096 ).
Regular a representação processual (Id. c9152e1 /b6b3cfa ).
Satisfeito o preparo (Id. c35be78, 46c479c, 3faede5/dd914b7 e 65b5e3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação aos arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/04/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c50b2 proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. 2. PAULO SERGIO BENTO COUTINHO Vistos etc.
O Juízo de piso julgou procedentes em parte os pedidos do Reclamante, com custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00 (Id.931491e ).
Houve interposição de Recurso Ordinário pela Reclamada (Id. 9e9e73b ), com o devido recolhimento das custas (Id. c35be78 ) e do depósito recursal, no valor de R$ 12.296,38 (Id. 46c479c ).
A Turma alterou os valores de condenação, nos termos do acórdão de Id. 998b1b3 .
Neste recurso, a Reclamada condenada apresentou guia e comprovante de pagamento do depósito recursal no valor de R$ 25.330,28, conforme documento de Id.3faede5 e custas complementares de id.65b5e3a.
Nos termos da Súmula 128, I do C.
TST, a parte recorrente deveria ter recolhido o valor do teto do Recurso de Revista vigente OU o suficiente para atingir o valor total da condenação, o que primeiro ocorresse.
Não atentou a parte recorrente para o novo valor do teto vigente desde 01/08/2024, qual seja, R$ 26.266,92, quando da interposição do presente recurso, interposto em 27/11/2024,.
Sendo assim, o depósito recursal efetuado no recurso de revista mostra-se insuficiente, conforme súmula supra citada.
Nestes termos, intime-se a Reclamada GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, para complementar o depósito recursal, nos termos da Súmula 128, I do TST, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se. /eam/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
26/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO BENTO COUTINHO em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO BENTO COUTINHO em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
07/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
07/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
22/10/2024 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
01/10/2024 18:00
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EM MESA ()
-
26/08/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO BENTO COUTINHO em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 25/07/2024
-
22/07/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
12/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
02/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO BENTO COUTINHO - CPF: *08.***.*52-15 e provido
-
02/07/2024 14:47
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
-
13/06/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 EM MESA ()
-
22/05/2024 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/04/2024
-
10/04/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
02/04/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
02/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
02/04/2024 15:28
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/03/2024
-
11/03/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2024 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO BENTO COUTINHO
-
01/03/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
01/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 12:41
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO BENTO COUTINHO - CPF: *08.***.*52-15 e provido em parte
-
29/02/2024 12:41
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e não provido
-
01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Presencial ()
-
13/12/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
13/12/2023 13:41
Retirado de pauta o processo
-
18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 11:00 CRVMB ()
-
06/11/2023 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
05/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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