TRT1 - 0101032-46.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9162e77 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b05e2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Recorrido(a)(s): EDNALDO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 5b111e6 ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. cf9aa28 ).
Regular a representação processual (Id. bdedfe3 /ca89227 ).
Satisfeito o preparo (Id. ce66a9b e 02d6dca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA A E.
Turma consigna inovação recursal quanto ao tema supra, pois a parte não suscitou a matéria em defesa ou em contrarrazões.
Ante a inexistência de tese explícita, atraída a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTES / ANOTAÇÃO NA CTPS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 340 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 235. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 62, inciso I; artigo 193; artigo 39, §1º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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30/01/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 04/11/2024
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31/10/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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17/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
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15/10/2024 13:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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27/09/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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23/09/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/09/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 18/09/2024
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16/09/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/09/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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04/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
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28/08/2024 16:04
Conhecido o recurso de EDNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *16.***.*93-43 e provido em parte
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28/08/2024 15:36
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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16/08/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 Sessão Presencial 28 08 V Reg MRLC da SP 17 07 ()
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17/07/2024 14:40
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 16:06
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 Sessão Presencial Principal 17 07 2024 ()
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20/06/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/04/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 19:47
Determinada a requisição de informações
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04/04/2024 03:45
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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