TRT1 - 0100163-08.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/06/2025
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/06/2025
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18/06/2025 09:48
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0087700-96.2009.5.01.0017)
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18/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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17/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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17/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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17/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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03/06/2025 17:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 12:21
Iniciada a execução
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 02/06/2025
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02/06/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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02/06/2025 13:40
Expedido(a) ofício a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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29/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9c307 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do autor no #id:58c838c, reconsidero a nova designação para cumprimento da obrigação de fazer indicadas no #id:a863fed.
Cientes as partes.
Intime-se a primeira ré para comprovar em 48 horas o registro da CTPS digital do Autor para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 07/01/2021, sob pena de multa cominatória.
Sem prejuízo da intimação acima, defiro o pedido de expedição de alvará de FGTS e ofício de Seguro- Desemprego.
Cumprido o expediente acima, remetam-se os autos ao calculista para adequação dos cálculos da Sentença id.cc4ed84, integralizada pela Sentença Id.66999f7, às alterações trazidas pelo Acórdão Id.b431832, que deu parcial provimento ao recurso do Autor para deferir o pagamento de diferenças de FGTS relativas a todo contrato de trabalho; majorar o percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados na origem para 15% da base de cálculo fixada. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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27/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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19/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e666973 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados e atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 37.611,65 Honorários Advocatícios R$ 5.787,94 Valor Contribuição Previdenciária R$ 4.534,81 Valor custas R$ 958,69 TOTAL DEVIDO R$ 48.893,09 ATUALIZADO EM 13/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DOS SANTOS SOUZA -
13/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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13/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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13/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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13/05/2025 11:31
Homologada a liquidação
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13/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad61fd proferido nos autos.
DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, inicialmente, designo o dia 19/05/2025 às 11hs, para comparecimento das partes na Secretaria do Juízo a fim de que a Ré proceda ao cumprimento das obrigações de fazer constantes na Sentença Id.cc4ed84: Proceder ao registro da CTPS do Autor para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 07/01/2021 Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Proceder à tradição das guias TRCT, no código 01, com a chave de conectividade social, e a comprovação nos autos da regularidade dos recolhimentos do FGTS de todo o período contratual.
Transcorridos in albis, a obrigação de fazer será convolada em obrigação de pagar, devendo a Secretaria desta Vara ativar o convênio junto à CEF para apurar o saldo da conta vinculada do obreira a viabilizar a liquidação deste item.
Proceder à entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização substitutiva no importe equivalente a cinco parcelas, o que determino com base nos artigos 186 e 927, do Código Civil c/c parágrafo primeiro, do art. 8º, da CLT.
Cientes as partes.
Remetam-se os autos ao calculista para adequação dos cálculos da Sentença id.cc4ed84, integralizada pela Sentença Id.66999f7, às alterações trazidas pelo Acórdão Id.b431832, que deu parcial provimento ao recurso do Autor para deferir o pagamento de diferenças de FGTS relativas a todo contrato de trabalho; majorar o percentual dos honorários sucumbenciais arbitrados na origem para 15% da base de cálculo fixada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 14:25
Transitado em julgado em 10/04/2025
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07/05/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 22:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/07/2024
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 03/07/2024
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03/07/2024 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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12/06/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 11/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2024
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11/06/2024 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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24/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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24/05/2024 17:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDSON DOS SANTOS SOUZA
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21/05/2024 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/05/2024
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/05/2024
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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09/05/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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08/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2024 23:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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26/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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26/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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26/04/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 553,72
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26/04/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
01/04/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/04/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (01/04/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 13/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
11/03/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/03/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/03/2024 18:32
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
11/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/03/2024 17:44
Audiência de instrução designada (01/04/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 17:44
Audiência de instrução cancelada (22/07/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 18:27
Audiência de instrução designada (22/07/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 18:27
Audiência de instrução realizada (26/02/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
26/01/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/01/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/01/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/01/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/01/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
26/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 16:21
Audiência de instrução designada (26/02/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:20
Audiência de instrução cancelada (01/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 15:00
Audiência de instrução designada (01/04/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2023 15:00
Audiência de instrução realizada (16/10/2023 14:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 17:16
Audiência de instrução designada (16/10/2023 14:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/05/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 11/11/2022
-
04/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/11/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/11/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
03/11/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
03/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/11/2022 20:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 15:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2022 20:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/05/2023 16:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 16:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/05/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 30/08/2022
-
24/08/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
22/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Rte)
-
30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 29/06/2022
-
22/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/06/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/06/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
20/06/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
20/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 17:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/06/2022 17:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
20/06/2022 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/05/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 14/02/2022
-
29/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1121633)
-
28/01/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
27/01/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 17:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/01/2022 17:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
17/12/2021 21:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Rte)
-
29/09/2021 20:50
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 28/09/2021
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29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 28/09/2021
-
21/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
17/09/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
17/09/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/09/2021 22:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
17/09/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
05/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
05/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/09/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
05/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 18:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/08/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (requerimento do rte)
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante_juntada de documento)
-
21/05/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
21/05/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
21/05/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/05/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
21/05/2021 19:00
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/05/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENAN PASTORE SILVA
-
20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/05/2021
-
20/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 19/05/2021
-
19/05/2021 22:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
03/05/2021 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio e VNSL)
-
28/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/04/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
27/04/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
-
27/04/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
-
27/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/04/2021
-
27/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO PENHA RIO LTDA em 26/04/2021
-
26/04/2021 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/04/2021 19:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO VIAÇÃO PENHA RIO )
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16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DOS SANTOS SOUZA em 15/04/2021
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09/04/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consórcio e VNSL)
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09/04/2021 12:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio e VNSL)
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09/04/2021 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO E VNSL)
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30/03/2021 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ADV VIAÇÃO PENHA RIO)
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26/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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25/03/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
25/03/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENHA RIO LTDA
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25/03/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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25/03/2021 09:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDSON DOS SANTOS SOUZA
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22/03/2021 20:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/03/2021 09:53
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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11/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DOS SANTOS SOUZA
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09/03/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/03/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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