TRT1 - 0101037-90.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/06/2025
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12/06/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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02/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/05/2025
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30/05/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2025
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14/05/2025 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a3ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço de ambos os embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar ambos os embargos PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se no mais a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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30/04/2025 13:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/04/2025 13:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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28/04/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/04/2025 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/04/2025
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11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895ed71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 60.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Beneficiário o autor da Justiça Gratuita, requisite-se ao E.
Tribunal o pagamento dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à I.
Perita, dando-lhe ciência.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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08/04/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/04/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c5e8c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA -
01/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/04/2025 14:12
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/03/2025
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19/03/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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06/02/2025 18:52
Expedido(a) mandado a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 27/01/2025
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19/12/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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10/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/12/2024 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 06/12/2024
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28/11/2024 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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27/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 25/11/2024
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04/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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27/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 13:46
Audiência de instrução designada (01/04/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:46
Audiência de instrução cancelada (25/06/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA AZEVEDO DE CASTRO em 03/06/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 17/04/2024
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 17/04/2024
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10/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/04/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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09/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/04/2024
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04/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 03/04/2024
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23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA AZEVEDO DE CASTRO em 22/03/2024
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20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
13/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 12/03/2024
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12/03/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 07/03/2024
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08/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 07/03/2024
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06/03/2024 19:05
Juntada a petição de Impugnação
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05/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO
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28/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/02/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
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28/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 27/02/2024
-
27/02/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/02/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO
-
19/02/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
15/02/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
15/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/01/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
30/01/2024 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
30/01/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/01/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 11:03
Audiência de instrução designada (25/06/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 11:03
Audiência una realizada (30/01/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/01/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:11
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
17/11/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 08:57
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/10/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
28/10/2023 08:34
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE CARLOS SANT ANNA DA SILVA
-
27/10/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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26/10/2023 14:33
Audiência una designada (30/01/2024 10:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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