TRT1 - 0100382-23.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA em 30/07/2025
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19/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072f34e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, conheço dos embargos declaratórios do executado porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento parcial, para suprir a omissão apontada e complementar a decisão de homologação com a dedução do saldo do depósito recursal, conforme fundamentação que integra este “decisum”.
Intimem-se as partes.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo, e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD pela diferença de R$17.874,42, certificando nos autos.
Observe-se que trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100470-32.2023.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP -
16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP
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16/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA
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16/07/2025 09:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP
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15/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 15:55
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA em 06/06/2025
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06/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/06/2025 11:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2217e3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Manifestação da autora no ID eb44e00, concordando expressamente com os cálculos da ré.
Isso posto, homologo os cálculos da ré no ID b64725a, atualizado até 28/02/2025, no valor total devido de R$31.351,97, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$27.219,17 valor líquido devido à reclamante; - R$1.410,98 de INSS; -R$2.721,92 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Custas já recolhidas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o réu ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
Observe-se que trata-se de execução provisória e não há o trânsito em julgado nos autos principais nº 0100470-32.2023.5.01.0082, com o retorno da instância superior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP -
28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP
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28/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA
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28/05/2025 10:31
Homologada a liquidação
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28/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9061747 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA -
25/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRIS NAYARA MENDES DA SILVA
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25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/04/2025 14:37
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BERENICE BARRA LTDA - EPP
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03/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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03/04/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100382-23.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 20:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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