TRT1 - 0100583-88.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100583-88.2023.5.01.0048 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: RAPHAEL TUNALA REZENDE RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, , em sessão presencial realizada em cinco de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sergio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena otta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, (a) pronunciar a prescrição das verbas anteriores a 31/10/2012; e (b) condenar a reclamada a pagar: (b.1) horas extras pertinentes às 7ª e 8ª horas laboradas e reflexos; (b.2) multa normativa de R$ 40,31; e (b.3) honorários advocatícios no importe equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art.12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.
Pelo reclamante, falou a Dra.
Juliana Pieruccetti Senges Waksman (OAB/RJ 167208) e pelo reclamado o Dr.
João Marcos Siqueira (OAB/RJ 106844). #Id 30cd44c RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL TUNALA REZENDE -
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100583-88.2023.5.01.0048 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL TUNALA REZENDE sem efeito suspensivo
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15/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2025
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14/04/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7ea454 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos formulados por RAPHAEL TUNALA REZENDE em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 29.201,58, pela parte autora dispensada face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 1.460.079,17, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL TUNALA REZENDE -
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL TUNALA REZENDE
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31/03/2025 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 29.201,58
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31/03/2025 12:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL TUNALA REZENDE
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31/03/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL TUNALA REZENDE
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07/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/11/2024 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/10/2024 15:06
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 11:23
Juntada a petição de Réplica
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20/05/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:57
Audiência de instrução designada (21/10/2024 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/05/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL TUNALA REZENDE em 11/10/2023
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05/10/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL TUNALA REZENDE
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13/09/2023 10:32
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 10:31
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/08/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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