TRT1 - 0100396-48.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100396-48.2024.5.01.0015 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARCELO SOARES LAZARI DESTINATÁRIO(S): MARCELO SOARES LAZARI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:970446d): "ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do agravo de instrumento interposto por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES LAZARI -
03/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES LAZARI em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES LAZARI
-
19/05/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/05/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 202f5a0 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 14/04/2025, ids: f42dd5e e 047ec46, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dias 02/04/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 338,43, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID 9017a22, que não foram pagas, nem tampouco o depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Quanto ao Recurso Ordinário da Reclamada, ,inicialmente, registre-se que o Decreto-Lei nº 779/69, em seu art. 1º, dispõe que nos processos perante a Justiça do Trabalho o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e suas autarquias ou fundações públicas que não explorem atividade econômica. 3.É fato incontroverso que a ré – COMLURB - é uma sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta do Município do Rio de Janeiro e, por tal razão, está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, nos termos do art. 173, § 1º, inciso II, da CRFB. 4.Sendo assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, deixo de recebê-lo por deserto. Dê-se ciência. 5.
Contrarrazoado o RO da parte autora, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2025 15:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/05/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO SOARES LAZARI sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb9e6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100396-48.2024.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: MARCELO SOARES LAZARI RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc. MARCELO SOARES LAZARI opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:9017a22 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES LAZARI
-
31/03/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SOARES LAZARI
-
31/03/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
-
26/02/2025 23:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES LAZARI
-
18/02/2025 08:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,43
-
18/02/2025 08:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO SOARES LAZARI
-
31/01/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/12/2024 12:16
Audiência una realizada (10/12/2024 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES LAZARI
-
27/11/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES LAZARI
-
03/07/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/04/2024 13:46
Audiência una designada (10/12/2024 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100041-84.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jone de Azevedo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2023 14:05
Processo nº 0101392-22.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio David Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 12:25
Processo nº 0100345-43.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Vicente Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 15:33
Processo nº 0100879-05.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marilene Alana Carneiro Salim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:03
Processo nº 0100879-05.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Olimpio de Oliveira Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 08:01