TRT1 - 0100913-71.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 12:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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19/05/2025 12:19
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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13/05/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173c489 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, em 04/04/2025, id 1c3fdca, e em 07/04/2025, ID d88e572, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico nos dia 26/03/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por partes legítimas, com as devidas representações nos autos, conforme procurações de IDs.
Custas, no valor total de R$ 800,00, devidamente quitada em 04/04/2025, sob o ID 4efaf50.
Depósito recursal, devidamente pago em 04/04/2025, no valor total de R$ 13.133,46, sob ID. d4fe30b, conforme sentença registrada sob ID 2ea2554.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal. 2.
Contrarrazoados os ROs, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de abril de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DA SILVA SOUZA -
28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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28/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/04/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0334a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço de ambos os embargos de declaração, rejeito os do reclamante e acolho em parte os da reclamada.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
24/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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24/03/2025 16:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/03/2025 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS DA SILVA SOUZA
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14/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/12/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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21/11/2024 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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21/11/2024 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS DA SILVA SOUZA
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21/11/2024 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DA SILVA SOUZA
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15/04/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/04/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 13:23
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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21/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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14/08/2023 15:37
Audiência de instrução designada (21/03/2024 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 20/04/2023
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13/04/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/03/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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23/03/2023 22:48
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2023 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS DA SILVA SOUZA em 02/03/2023
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23/02/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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14/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/11/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DA SILVA SOUZA
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08/11/2022 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,46
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08/11/2022 09:48
Indeferida a petição inicial
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04/11/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/11/2022 12:49
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/10/2022 15:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/10/2022 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/10/2022 14:06
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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24/10/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/10/2022 08:08
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2022 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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