TRT1 - 0100819-13.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
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15/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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10/09/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/06/2025
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02/06/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e72787c proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contraminuta.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
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28/05/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLOVIS FERREIRA MENDES em 26/05/2025
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22/05/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1adfc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Portanto, tendo em vista todos os elementos acima expostos, rejeito os embargos.
Intimem-se as partes.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS FERREIRA MENDES -
12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
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12/05/2025 00:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/04/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
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14/04/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f92a4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
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09/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLOVIS FERREIRA MENDES em 08/04/2025
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30/03/2025 22:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f454ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA originada do processo nº 0001018-48.2011.5.10.0008, no qual são partes CLOVIS FERREIRA MENDES e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, bem como a FUNDACÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, envolve a análise conjunta dos embargos à execução interpostos pela 2ª ré, conforme ID 8e7e30c, em 10/10/2023, da impugnação apresentada pelo exequente (ID 0fbbd27, em 07/11/2024), e da nova impugnação da 2ª ré, PETROS, conforme ID 2150833, em 26/11/2024, além da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente (ID 90e8e97).
As partes foram devidamente intimadas, apresentaram manifestações nos id 2150833 (2ª ré) A instrução em audiência revelou-se desnecessária, estando os autos prontos e regulares para julgamento. É o relatório.
Admissibilidade Verifico que o juízo encontra-se garantido, conforme certificado no Id. d8348d5, sendo os embargos e a impugnação admissíveis para análise de mérito.
Mérito Trata-se de análise conjunta dos embargos à execução opostos pelas rés e da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente.
Perda Superveniente do Objeto (Implantação de Níveis já Realizada) A alegação da 2ª reclamada de que já houve a implantação dos níveis de 2004/2005/2006 na folha de setembro de 2015, em virtude do acordo individual, não encontra respaldo nos termos do acordo de ID e6c9bc9.
Constatou-se que o referido acordo ressalvou que ele não contemplava os “níveis” que foram objeto de sentença transitada em julgado, como é o caso da ação coletiva nº 001018-48.2011.5.10.0008, que transitou em julgado em 07/10/2013.
Além disso, o acordo deixa claro que não prejudicaria a revisão e o pagamento de valores decorrentes de demandas judiciais transitadas em julgado.
Portanto, a alegação da 2ª reclamada não tem fundamento.
Adesão ao Acordo de Níveis A 2ª reclamada afirma que a adesão ao acordo implicou em renúncia do exequente ao direito da presente ação.
No entanto, tal alegação não encontra respaldo, pois o acordo celebrado não abrange as questões já resolvidas judicialmente, conforme item do acordo já mencionado, que estabelece a exclusão dos “níveis” objeto da ação coletiva.
Contribuição PETROS/Reserva Matemática No tocante à contribuição PETROS, a 2ª reclamada argumenta que as contribuições de custeio de responsabilidade do exequente foram devidamente descontadas.
Contudo, conforme a sentença de ID 2f11f0f, apenas foi deferida a dedução das contribuições PETROS referentes à cota-parte do autor, o que foi corretamente apurado pela contadoria.
Não há violação dos Temas 955 e 1.021 do STJ, e as apurações realizadas respeitaram os parâmetros da sentença de origem.
Metodologia de Cálculo A impugnação da 2ª reclamada sobre a metodologia de cálculo utilizada não procede.
A execução está sendo realizada conforme os parâmetros da sentença da ação coletiva nº 001018-48.2011.5.10.0008, e a atualização do valor apurado deve ser feita de acordo com os critérios estabelecidos no título executivo.
Não há previsão no título para a aplicação de fórmula distinta para o cálculo das diferenças devidas.
Conclusão Diante do exposto, Julgo improcedentes os embargos à execução opostos pelas rés, e Julgo improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente, mantenho a decisão homologatória de id 51d52af, na forma da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas de R$ 44,26, pelas executadas, a serem pagas ao final, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o o autor também para informar dados bancários, de modo a possibilitar a confecção de alvarás de transferência, observado o determinado no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019.
Após o trânsito em julgado, após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo dos autos.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
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25/03/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/03/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/12/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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04/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 03/12/2024
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27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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26/11/2024 19:16
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/11/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/11/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 17:12
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
05/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/11/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
23/10/2024 16:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/10/2024 08:35
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 20/09/2024
-
19/08/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 16/08/2024
-
16/07/2024 20:51
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/06/2024 13:51
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/06/2024 20:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/06/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/06/2024 10:14
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 07/06/2024
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23/05/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
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21/05/2024 14:31
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.761,44)
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21/05/2024 14:31
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 38,56)
-
14/05/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
08/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/03/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
18/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 08/03/2024
-
04/03/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
04/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
29/02/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
29/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 15/02/2024
-
29/01/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:45
Decorrido o prazo de CLOVIS FERREIRA MENDES em 26/01/2024
-
19/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/12/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
18/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/12/2023 14:41
Encerrada a conclusão
-
03/11/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/11/2023 14:14
Iniciada a execução
-
01/11/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
11/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/10/2023 18:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/10/2023
-
30/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLOVIS FERREIRA MENDES em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/09/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
21/09/2023 22:47
Homologada a liquidação
-
20/09/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
31/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/08/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
18/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
17/07/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 16:19
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/05/2023 22:26
Desarquivados os autos
-
22/05/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 09:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/04/2023 11:33
Desarquivados os autos
-
03/04/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 11:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/01/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/01/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS FERREIRA MENDES
-
12/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/11/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2022
-
28/10/2022 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2022 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2022 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2022 14:00
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/09/2022 14:00
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (aditamento a exordial)
-
20/09/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/09/2022 14:11
Iniciada a liquidação
-
19/09/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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