TRT1 - 0100989-19.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/03/2025 08:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6c905 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MANOEL MARTINS D AVILA FILHO 2. BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. 2. MANOEL MARTINS D AVILA FILHO Recurso de: MANOEL MARTINS D AVILA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; - violação aos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 69862b6 e 9c40f2c , 884417f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Código de Processo Civil, artigo 912. - divergência jurisprudencial .
No julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência".
Portanto, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar, com relação ao tema em questão, que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71, §4º, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao C.
TST. /djo/10655/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARTINS D AVILA FILHO -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARTINS D AVILA FILHO
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL MARTINS D AVILA FILHO
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26/03/2025 16:15
Admitido o Recurso de Revista de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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30/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MARTINS D AVILA FILHO em 25/11/2024
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25/11/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARTINS D AVILA FILHO
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30/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e não provido
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30/10/2024 11:04
Conhecido o recurso de MANOEL MARTINS D AVILA FILHO - CPF: *99.***.*32-49 e não provido
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20/09/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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15/09/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/04/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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09/04/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MARTINS D AVILA FILHO
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01/04/2024 14:58
Conhecido o recurso de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-07 e provido em parte
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01/04/2024 14:58
Conhecido o recurso de MANOEL MARTINS D AVILA FILHO - CPF: *99.***.*32-49 e provido em parte
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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26/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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