TRT1 - 0100394-27.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINHO SOARES
-
19/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS
-
19/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS em 03/07/2025
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26/06/2025 14:08
Audiência de instrução designada (23/09/2025 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 12:10
Audiência una realizada (26/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 22:34
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd7fe9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a proximidade da data, aguarde-se audiência designada. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS -
23/06/2025 21:35
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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23/06/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/06/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINHO SOARES
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23/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS
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23/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2025 17:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100394-27.2025.5.01.0247 : MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS : THABATA BARCELLOS SALIM E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 26/06/2025 09:30 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS -
04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MARINHO SOARES
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04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THABATA BARCELLOS SALIM
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04/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS
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04/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES DE JESUS MEDEIROS
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-27.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 17:48
Audiência una designada (26/06/2025 09:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/04/2025 02:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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