TRT1 - 0100414-27.2025.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
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Polo Ativo
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Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100414-27.2025.5.01.0244 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 28/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082900300713900000127750905?instancia=2 -
28/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce76c79 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos etc. 1.
Recebo o agravo de petição, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e observados os termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT/1ª Região. 2.
Expeça-se alvará ao reclamante para liberação do valor incontroverso indicado pela ré. 3.
Após, intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, bem como para ciência do alvará expedido. 4.
Após, cumpridas as determinações anteriores, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIVELTON MANOEL DA SILVA FERREIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12df719 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelas partes, constando que os apresentados pela reclamada TRANSPETRO são os que se encontram mais adequados ao julgado em valores atualizados até 01/04/2025.
Niterói, 20/05/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO por serem os que se encontram mais adequados. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID a263516, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as 1ª E 2ª reclamadas SOLIDARIAMENTE, e a reclamada TRANSPETRO SUBSIDIARIAMENTE ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 2.510,03, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 2.510,03 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Dê-se ciência às partes por 5 dias, sendo ao reclamante e à reclamada TRANSPETRO, devedora subsidiária, por DJEN e às Reclamadas ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL na pessoa dos seus administradores judiciais. NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIVELTON MANOEL DA SILVA FERREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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