TRT1 - 0100654-06.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 23/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/09/2025
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02/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbd6a2 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Mantenho a decisão Agravada, pelos fundamentos já expostos.
Intime-se o recorrido para contra-arrazoar o Recurso Ordinário e contraminutar o Agravo de Instrumento.
Prazo de 08 dias.
Após a verificação, remetam-se os autos ao TRT, com as homenagens de estilo. MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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21/08/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/08/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77681e0 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 08/07/2025, ID nº 38035b3, sendo este intempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº edfca08.
Depósito recursal e custas ID nº f42e9eb e , corretamente recolhidas pela Ré em 04/06/2025.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/06/2025, ID nº f754947, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b411072. Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Ausentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, indefere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s).
Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 01 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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01/08/2025 14:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON FAGUNDES OTTONI sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 08/07/2025
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08/07/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fa3b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA (reclamada) opõe Embargos de Declaração à Decisão de ID 2832d76, na forma da medida apresentada no ID 29a2f20.
Embargos tempestivos.
Na peça apresentada pela embargante há sustentação de vícios no julgado.
Não lhe assiste razão.
Verifico que os embargos apresentados não se pautam em nenhuma de suas hipóteses de cabimento, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão - art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC.
A parte pretende reapreciação do julgado.
Registre-se que a não concordância com a decisão proferida não autoriza a oposição de Embargos de Declaração.
Aplico, assim, a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por interposição de embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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24/06/2025 16:49
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA /
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12/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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04/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/06/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2832d76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá afasta as preliminares arguidas e JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a primeira reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Julgo improcedente a demanda em face do 2º réu.
Custas pela primeira ré no importe de R$ 117,99 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.899,30 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$4.000,00 pela parte autora, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, deverá ser suportada pela União (art. 790-B da CLT).
Deverá a primeira ré proceder à anotação da baixa na CTPS da parte autora, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo fixar data e horário de comparecimento para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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22/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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22/05/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,99
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22/05/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON FAGUNDES OTTONI
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22/05/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON FAGUNDES OTTONI
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14/05/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/04/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 14:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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19/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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19/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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19/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/11/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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13/11/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 08/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
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05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/09/2024
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18/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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17/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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12/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2024 16:15
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 20/08/2024
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30/07/2024 16:20
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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30/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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30/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 24/07/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 16/07/2024
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28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100654-06.2023.5.01.0561 RECLAMANTE: MARLON FAGUNDES OTTONI RECLAMADO: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARLON FAGUNDES OTTONI Fica ciente da designação de audiência - JUÍZO 100% DIGITAL, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores:TIPO: Instrução por videoconferênciaDATA E HORA: 13/11/2024 10:40Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marAs partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 27 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
21/06/2024 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/06/2024 12:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
21/06/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/06/2024
-
14/06/2024 06:26
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 11/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
01/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/05/2024
-
30/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
30/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
30/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
30/05/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
30/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/03/2024
-
28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 27/02/2024
-
23/02/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 22/02/2024
-
17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
15/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
15/02/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
15/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
01/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
01/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
01/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:01
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
29/01/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
15/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
15/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
15/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/12/2023 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/12/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/11/2023 02:51
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2023 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/07/2023
-
29/06/2023 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARLON FAGUNDES OTTONI em 22/06/2023
-
14/06/2023 14:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
13/06/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FAGUNDES OTTONI
-
12/06/2023 14:38
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/06/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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