TRT1 - 0037300-38.2007.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VICTOR MAURO PERES LEMOS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROMILDO CANDIDO DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOEMI MARIA CARO DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b97a849 proferida nos autos.
V.
Recebidos para despacho SEM os autos físicos, remetidos ao Arquivo Provisório.
Considerada a atuação da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente (OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 13/2025) fora publicado edital onde reconhecida a extinção da presente execução pela prescrição intercorrente.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade específicos ao recurso interposto, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria do TRT/RJ, recebe-se o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Ao(s) agravado(s), em 8 dias, a serem intimados concomitantemente por e-Carta e edital.
Decorrido o prazo supra, prossiga-se com a remessa à instância superior. \cmcc NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MAURO PERES LEMOS - ROMILDO CANDIDO DA SILVA -
21/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MAURO PERES LEMOS
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21/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO CANDIDO DA SILVA
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21/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NOEMI MARIA CARO DE SOUZA
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21/03/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOEMI MARIA CARO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 10:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2007
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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