TRT1 - 0100159-62.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2ff42 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via sistema Prevjud quanto à existência de benefício previdenciário percebido pelo(a) executado(a), ou ainda de trabalho com vínculo empregatício, mediante consulta ao CNIS.
Positiva a pesquisa, juntem-se aos autos os documentos obtidos, em sigilo, atribuindo-se visibilidade às partes, e retornem conclusos para análise; 4- Negativa a pesquisa determinada no item 3 acima, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 5- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa; 6- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 7- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100159-62.2021.5.01.0421 : MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO : SERGIO P.
S.
RIBEIRO BAR E LANCHONETE DESTINATÁRIO(S): SERGIO P.
S.
RIBEIRO BAR E LANCHONETE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id de0be61, bem como a certidão id 45101bb, em 8 dias, nos termos do despacho de id e740dfd.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de abril de 2025.
AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO P.
S.
RIBEIRO BAR E LANCHONETE -
29/11/2024 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 03:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/10/2024 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 09:44
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO
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27/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/09/2024 18:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/09/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE
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06/09/2024 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE
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03/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE em 02/09/2024
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23/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE
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22/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 14:57
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO em 20/05/2024
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16/05/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2024
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01/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE
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30/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO
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24/04/2024 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE - CNPJ: 11.***.***/0001-40
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02/04/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 08:00 15/04/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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16/03/2024 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO em 27/02/2024
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16/02/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2024
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10/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO P. S. RIBEIRO BAR E LANCHONETE
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09/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO
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30/01/2024 13:20
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO DOS SANTOS FABIANO - CPF: *75.***.*69-50 e provido em parte
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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27/11/2023 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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