TRT1 - 0115400-73.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 5925085) para Manifestação
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28/07/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 24/06/2025
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11/06/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO TutCautAnt 0115400-73.2024.5.01.0000 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA REQUERENTE: GRANBLOC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA REQUERIDO: ANDERSON CARLOS DE SOUZA A MM.
Desembargadora do Trabalho DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA da Gabinete 22, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ANDERSON CARLOS DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 5 dias, da seguinte decisão : "Concedo, em parte, a tutela de urgência e determino a suspensão das medidas constritivas impostas à GRANBLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, revogando a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de 20% dos ativos financeiros, mantendo-se apenas a caução com o imóvel na Rua Acebíades Martins, n.º 428, matrícula nº 11.291, no valor de R$ 400.000,00.
Mantenho, porém, a decisão agravada, no tocante à impossibilidade de discussão acerca da instauração ou não do IDPJ, de ofício, no processo-piloto, haja vista que a presente petição deveria se restringir ao pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão de indisponibilidade dos bens e bloqueio de 20% dos ativos financeiros da GRANBLOC." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CLAUDIO ROBERTO PRADO VELOZO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CARLOS DE SOUZA -
10/06/2025 10:49
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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09/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 30/05/2025
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08/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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07/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 30/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 09/04/2025
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27/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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27/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115400-73.2024.5.01.0000 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA REQUERENTE: GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: ANDERSON CARLOS DE SOUZA DESTINATÁRIO(S): GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id c42e4f6, que concedeu, em parte, a tutela de urgência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CRISTINA MARA DAMASCENO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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26/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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26/03/2025 11:23
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/03/2025 23:15
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 13/03/2025
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18/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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07/02/2025 15:13
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE SOUZA em 06/02/2025
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29/01/2025 10:16
Juntada a petição de Agravo Regimental
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE SOUZA
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18/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/12/2024 11:50
Não Concedida a Medida Liminar a GRANBLOC - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/12/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 23:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/12/2024 14:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/12/2024 14:25
Declarada a incompetência
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17/12/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/12/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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