TRT1 - 0100834-63.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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11/04/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANE ADRIANO CAJASEIRAS em 09/04/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5b07a proferido nos autos.
Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE ADRIANO CAJASEIRAS -
21/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ADRIANO CAJASEIRAS
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21/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/03/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/09/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE ADRIANO CAJASEIRAS
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12/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024
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05/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CERJCOOP COOPERATIVA DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/07/2024 08:58
Iniciada a liquidação
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21/07/2024 18:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/07/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/07/2024 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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