TRT1 - 0100017-67.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2918879022 EM 09/09/2025 10:23:06)
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES em 08/09/2025
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29/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e42ae2 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pela autora encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES -
28/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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28/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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28/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 20:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65fc2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação da reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização da planilha ID 1659cae. 2.
Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 3.
Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 4.
Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores devidos.
Intime-se. 5.
Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 6.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES -
26/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
26/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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26/08/2025 07:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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20/08/2025 06:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/08/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2025
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03/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2685110345 EM 27/06/2025 16:36:27)
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26/06/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2025 21:38
Iniciada a execução
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25/06/2025 17:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/06/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b422f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 1570766 e os cálculos de ID 1659cae e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 5.456,64 INSS empregador R$ 391,07 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 5.847,71 Número de meses (a que se refere a conta de liquidação): 8.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/08/2001; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 3.756,34.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): R$ 0,00.
Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Deverá ser informado, também, o número do PIS de cada credor, caso seja pessoa física.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES -
24/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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24/06/2025 08:12
Homologada a liquidação
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23/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES em 03/04/2025
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26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eac55c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando as manifestações da autora e da ré no tocante ao despacho de ID a5bb67b, em que pese o precedente do processo CumSen 0100197-54.2023.5.01.0017, no caso da ação coletiva 0169200-13.1995.5.01.0071, a confirmação definitiva de desmembramento só ocorreu após o trânsito em julgado da decisão da C. 8ª Turma, que aconteceu em 04/07/2023.
Desta forma, tal data deve ser considerada como termo inicial para contagem da prescrição para ajuizamento de demanda individual.
Logo, não cabe a aplicação da prescrição no presente processo.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação às partes para ciência.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES -
25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/03/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
-
18/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/02/2025 10:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES em 03/02/2025
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16/01/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA LUCIA GONZAGA RODRIGUES
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15/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/01/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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