TRT1 - 0100361-18.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8a817b proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + arq DESPACHO PJe-JT Nada a considerar quanto à emenda à inicial, eis que, conforme termos da sentença de Id 56fb0ab, a emenda deve ser apresentada no processo 0100331-80.2025.5.01.0027.
Intime-se para ciência e arquive-se em definitivo a presente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MASCARENHAS PATRICIO -
07/05/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MASCARENHAS PATRICIO
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07/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 09:29
Audiência una cancelada (10/07/2025 10:46 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:28
Transitado em julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 21:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56fb0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, reconheço a existência de litispendência em relação aos processos nº 0100361-18.2025.5.01.0027 e nº 0100398-45.2025.5.01.0027, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os referidos feitos.
Considerando a necessidade de racionalização e consolidação dos pedidos deduzidos nas diversas ações anteriormente ajuizadas, DETERMINO que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda substitutiva à petição inicial no processo nº 0100331-80.2025.5.01.0027, de forma a incorporar todos os pedidos e respectivas causas de pedir, inclusive aqueles originalmente veiculados nos feitos ora extintos, observando-se a fundamentação jurídica aplicável a cada pleito.
Certifique-se nos autos de nº 0100331-80.2025.5.01.0027, cópia desta decisão. Após, cite-se a parte ré nos autos de processo nº 0100331-80.2025.5.01.0027 .
Em caso de interesse em conciliar, o réu fica ciente que este Juízo homologa acordo por petição, desde que os advogados signatários da mesma possuam poderes específicos para tanto e tenham assinado eletronicamente a petição.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:25032615024623600000224085540 Custas de R$ 1.688,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 84.400,00, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MASCARENHAS PATRICIO -
14/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MASCARENHAS PATRICIO
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14/04/2025 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.688,00
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14/04/2025 09:36
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/04/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO MASCARENHAS PATRICIO
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11/04/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/04/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100361-18.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
02/04/2025 17:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO MASCARENHAS PATRICIO
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02/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/04/2025 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2025 08:52
Audiência una designada (10/07/2025 10:46 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/04/2025 14:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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