TRT1 - 0101392-50.2016.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05bd866 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pelos executados MARCELO REIS DA MOTA e IRENE REIS VIEIRA.
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA -
29/05/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/05/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO REIS DA MOTA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRENE REIS VIEIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/05/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c811c3e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
IRENE REIS e MARCELO REIS DA MOTA apresentam Exceção de Pré-Executividade (ids. 392e09c e d38251d), sustentando vício de citação.
Manifestação do excepto: id.5bec944.
Esse é o relatório.
Primeiramente, é de se registrar que a doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução. É o que se dá no presente caso, onde se alega vício de citação, matéria de ordem pública.
Os excipientes foram incluídos no polo passivo a partir da decisão de id. b898d2b que desconsiderou a personalidade jurídica da ré.
Da análise das certidões de intimação encaminhadas aos excipientes observa-se que ambos foram regularmente intimados a se manifestar sobre o pedido de desconsideração (ids. 9d05a9a e 1eab2ac), porém, da sentença, apenas a sócia Irene restou intimada (id. 264a67a), tendo a notificação direcionada ao sócio Marcelo retornado com resultado negativo (id. 868bb84).
Deste modo, ausente a intimação do sócio Marcelo quanto ao teor da sentença proferida, os atos posteriores à esta são ineficazes em relação a ele, permanecendo eficazes com relação à sócia Irene, regularmente intimada.
Pelos fatos acima narrados, reputo ineficazes os atos praticados a partir da sentença com relação ao sócio Marcelo, que neste ato toma conhecimento da sentença. Com relação à sócia Irene, regularmente intimada, não vislumbro vício de citação ou intimação, devendo o processo prosseguir nos seus ulteriores termos.
Destarte passo a análise da penhora sobre o benefício previdenciário da executada Irene.
Este juízo determinou, em 24/03/2025, que a penhora sobre o benefício previdenciário, observada proporção de 30% de seu benefício previdenciário, até atingir o valor da execução.
Isto porque, apesar da natureza alimentar do valor bloqueado, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no artigo 649, IV, do CPC não é absoluta, sendo excepcionada para pagamentos de créditos de natureza alimentícia, o qual compreende as verbas trabalhistas.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial E.SEDI II in verbis: “MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO para cassar a ordem de penhora sobre o equivalente a 70% (setenta por cento) dos proventos de aposentadoria do impetrante, reconhecendo ser possível a penhora de até 30% (trinta por cento) destes proventos.”. (TRT da 1ª Região, MS nº0010729-48.2014.5.01.000, Relator Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha, DEJT 24.03.2015) Portanto, resta mantida a penhora determinada.
Registre-se que, por ora, não há valor disponibilizado nos autos pelo INSS.
Portanto, ACOLHO EM PARTE a Exceção de Pré-Executividade oposta por IRENE REIS e MARCELO REIS DA MOTA, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo os executados, inclusive para informar quanto à possibilidade de acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO REIS DA MOTA - IRENE REIS VIEIRA -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS DA MOTA
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/05/2025 12:07
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de IRENE REIS VIEIRA
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15/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAMILA LEAL LIMA
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30/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2025 19:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 19:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/04/2025 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025
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03/04/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b65f94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Aguarde-se por 30 dias notícia de crédito nos presentes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/03/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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26/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e37faa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Determino a expedição de MANDADO, a ser cumprido pela Agência da Previdência Social Rio de Janeiro, localizada na Avenida Brasil, nº 17.673, Irajá, CEP: 21230-043, Rio de Janeiro/RJ, determinando o bloqueio do percentual de 30% sobre o benefício previdenciário nº NB: 118.681.882-1 e NB: 082.783.446-2, de titularidade do sócio executado IRENE REIS VIEIRA - CPF: *62.***.*66-20.
O bloqueio deverá ser realizado independentemente de eventuais valores já retidos em outra ação trabalhista, até o limite do montante em execução, correspondente a R$31.997,19, SALVO se a soma das penhoras anteriores já contemplar o total correspondente a 30% do benefício previdenciário.
A quantia bloqueada deverá ser depositada, mensalmente, em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (agência nº 2890) ou ao Banco do Brasil (agência nº 2234), à disposição da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, com comprovação do cumprimento da ordem judicial a cada depósito, no prazo de até cinco dias.
A ordem judicial deverá ser cumprida, preferencialmente, via sistema, no momento da diligência, com a respectiva comprovação anexada à certidão do Oficial de Justiça.
Na hipótese de impossibilidade de cumprimento, a Autarquia Previdenciária deverá apresentar, por escrito, a justificativa para o descumprimento.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem deverá certificar no mandado o nome completo e o CPF da pessoa que recebeu a determinação judicial.
Caso o destinatário informe que não possui competência para o cumprimento do ato, deverá indicar, de forma expressa, o nome completo e o CPF do responsável, sob pena de assumir a responsabilidade civil e criminal pelo fiel cumprimento da ordem judicial.
Ressalte-se que o descumprimento da presente determinação judicial configurará crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, sendo passível de responsabilização tanto o servidor responsável pelo recebimento do mandado quanto o gerente da respectiva agência, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil dos destinatários, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA -
24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/12/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/09/2024 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 13:27
Registrada a inclusão de dados de MARCELO REIS DA MOTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 13:27
Registrada a inclusão de dados de IRENE REIS VIEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 08:58
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 12:25
Em cooperação judiciária
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08/07/2024 12:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO REIS DA MOTA em 16/05/2024
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30/04/2024 02:28
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/04/2024
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19/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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19/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS DA MOTA
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16/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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12/04/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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04/03/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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02/03/2024 23:07
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 02:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de IRENE REIS VIEIRA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO REIS DA MOTA em 03/08/2023
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27/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IRENE REIS VIEIRA
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27/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO REIS DA MOTA
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07/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/10/2022
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28/09/2022 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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13/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/09/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/09/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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31/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/06/2022
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07/06/2022 09:48
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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10/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
09/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/02/2022
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08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/02/2022
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07/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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10/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/11/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/11/2021 09:59
Registrada a inclusão de dados de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/11/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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06/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/10/2021
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10/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de Sang Ong em 09/09/2021
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20/08/2021 00:20
Expedido(a) intimação a(o) SANG ONG
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27/06/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
20/05/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2021
-
09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/03/2021
-
18/02/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/02/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
26/01/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/12/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
17/12/2020 11:02
Iniciada a execução
-
17/12/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
04/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de Sang Ong em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 03/12/2020
-
01/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 19:58
Expedido(a) edital a(o) SANG ONG
-
27/11/2020 19:58
Expedido(a) edital a(o) SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
-
14/10/2020 16:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/09/2020
-
22/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
19/09/2020 08:51
Homologada a liquidação
-
18/09/2020 17:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de Sang Ong em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 24/08/2020
-
13/08/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) SANG ONG
-
13/08/2020 10:47
Expedido(a) notificação a(o) SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
-
02/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/07/2020
-
01/07/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
18/06/2020 10:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/06/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/06/2020 10:42
Iniciada a liquidação
-
16/06/2020 10:42
Transitado em julgado em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de Sang Ong em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/06/2020
-
31/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 02:22
Expedido(a) edital a(o) SANG ONG
-
29/05/2020 02:22
Expedido(a) edital a(o) SERVO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - EPP
-
29/05/2020 02:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/12/2019 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
05/12/2019 17:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/12/2019 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
29/10/2019 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/10/2019 12:56
Expedido(a) ofício a(o) /Habilitação ao Seguro Desemprego
-
24/09/2019 12:30
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
03/09/2019 15:47
Audiência una realizada (03/09/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2019 08:59
Audiência una designada (03/09/2019 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2019 07:30
Audiência una realizada (26/02/2019 12:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2018 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2018 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2018 11:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2018 11:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/12/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 10:41
Audiência una designada (26/02/2019 12:05 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2018 08:12
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/09/2018 13:17
Audiência una realizada (18/09/2018 09:40 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 00:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/06/2018 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2018 20:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2018 20:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2018 20:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/06/2018 20:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2018 20:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/06/2018 20:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/03/2018 08:19
Audiência una designada (18/09/2018 09:40 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2018 15:06
Audiência una realizada (08/03/2018 13:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2017 16:03
Audiência una designada (08/03/2018 13:20 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2017 15:47
Audiência una cancelada (26/02/2018 09:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2017 13:50
Audiência una designada (26/02/2018 09:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2017 02:14
Decorrido o prazo de JOSE ABRAO DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/05/2017 23:59:59
-
15/05/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 10:14
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/05/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2017
-
06/05/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 13:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2017 13:28
Audiência una cancelada (08/06/2017 11:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2017 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2017
-
28/03/2017 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2017 14:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2016 14:15
Audiência una redesignada (08/06/2017 11:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2016 14:15
Audiência una redesignada (08/06/2017 11:00 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 15:40
Audiência una redesignada (08/05/2017 09:15 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2016 15:40
Audiência una designada (08/05/2017 09:15 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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