TRT1 - 0100792-11.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100792-11.2023.5.01.0031 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 01 na data 02/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050300300458200000120497061?instancia=2 -
02/05/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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02/05/2025 15:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA em 30/04/2025
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30/04/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d84a67 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:04f56a2 .
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal em #id:e37d124 e custas sob #id:b2366cc.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:7737ea4.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA -
09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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09/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/04/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c36a159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, As partes não observaram que a sentença prolatada serviu para os dois processos 0100557-27.2022.5.01.0048 e 0100792-11.2023.5.01.0031 e ambas as partes apresentaram embargos de declaração nos dois processos de forma separada, mas com idêntico teor.
Os embargos de declaração no processo 0100557-27.2022.5.01.0048 já foram julgados. Portanto, a decisão de embargos de declaração contempla as duas ações.
Entretanto, para que não reste dúvidas, o juízo efetua a juntada de cópia da decisão dos embargos de declaração do processo acima apontado. “Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, assiste razão parcial, já que verificada somente omissão quanto ao pedido de pagamento de diferenças de PLR baseado na forma inadequada de cálculo adotado pela ré, o que passa a analisar. Não restou comprovado nos autos de a forma de apuração da parcela PLR não observou os critérios definidos para sua apuração, muito menos que a autora atingiu todas as metas estipuladas no programa de incentivo do réu a justificar o pretendido pagamento de diferenças. Os pedidos de pagamento de diferença salariais por equiparação salarial e diferenças de caixa foram devidamente analisados e indeferido, estando a embargante buscando a revisão do que foi decidido de forma desfavorável, por meio de via processual inadequada. Procedentes em parte os embargos da autora. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer contradição, omissão ou obscuridade. A sentença analisou o pedido de honorários advocatícios apresentado pelo réu e decidiu não ser devido em face da gratuidade de justiça concedida. Improcedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos do réu e parcialmente procedentes os da autora. Intimem-se as partes desta decisão.” CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA -
26/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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26/03/2025 16:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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26/03/2025 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2025
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18/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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03/02/2025 01:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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26/12/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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26/12/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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26/12/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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27/09/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/09/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 16:53
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 09:25 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 11:45
Audiência de instrução designada (18/09/2024 09:25 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 15:32
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 10:05 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:28
Audiência de instrução designada (26/06/2024 10:05 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 16:28
Audiência inicial realizada (27/11/2023 09:31 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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16/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:05
Audiência inicial designada (27/11/2023 09:31 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/10/2023 15:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/10/2023 15:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 18:50
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JUCEMERI PEREIRA DE SOUZA
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17/08/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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