TRT1 - 0101777-24.2016.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb51b5 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 27/09/2023 (intimação #id:c667725), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 26/09/2025.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILLIAN FERREIRA DA SILVA -
01/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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01/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 11:09
Desarquivados os autos
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28/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 27/09/2023
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26/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:25
Arquivados os autos provisoriamente
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25/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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25/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/09/2023 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2023 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/05/2023 11:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 22/05/2023
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28/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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24/04/2023 12:14
Expedido(a) ofício a(o) 3A VARA CIVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA
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12/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 11/04/2023
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30/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/03/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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18/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 17/03/2023
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16/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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13/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/03/2023 14:20
Expedido(a) alvará a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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09/03/2023 14:20
Expedido(a) alvará a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA SANTOS em 02/03/2023
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03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de FELLYPE MAYER DA SILVA SANTOS em 02/03/2023
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02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 01/03/2023
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16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA SANTOS
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13/02/2023 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FELLYPE MAYER DA SILVA SANTOS
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13/02/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME
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12/02/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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12/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/02/2023 09:44
Encerrada a conclusão
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23/01/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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19/01/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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18/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/11/2022 07:44
Encerrada a conclusão
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05/11/2022 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/11/2022 04:52
Desarquivados os autos
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03/11/2022 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2021 15:04
Arquivados os autos provisoriamente
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11/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 10/02/2021
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18/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
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18/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VILLIAN FERREIRA DA SILVA
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17/11/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/07/2020 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/07/2020 12:02
Desarquivados os autos
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15/07/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Requerimento do autor execução)
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09/09/2019 17:17
Arquivados os autos provisoriamente
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05/09/2019 06:25
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 19/08/2019
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03/09/2019 16:47
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 19/08/2019
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26/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 07:55
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/07/2019 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da execucao)
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15/07/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
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15/07/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 16:04
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DE LIMA SANTOS - CPF: *96.***.*02-15 no BNDT
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09/07/2019 16:04
Determinada a inclusão de dados de FELLYPE MAYER DA SILVA SANTOS - CPF: *21.***.*98-76 no BNDT
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05/07/2019 12:06
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/07/2019 12:06
Encerrada a conclusão
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05/07/2019 10:59
Conclusos os autos para decisão Geral a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/07/2019 10:58
Encerrada a conclusão
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05/07/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/06/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2019 07:10
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/06/2019 07:07
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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25/06/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Renovação penbora on line)
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02/04/2019 16:46
Arquivados os autos provisoriamente
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01/04/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/04/2019 08:48
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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29/03/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Informação IDPJ acolhido)
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28/03/2019 15:37
Arquivados os autos provisoriamente
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23/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 22/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2019 00:40
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 14/02/2019 23:59:59
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13/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/01/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/01/2019 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2019 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2018 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2018 15:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2018 15:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/12/2018 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2018 15:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2018 15:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/12/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 14:07
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/12/2018 23:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2018 23:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2018 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2018 01:00
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2018 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2018 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/11/2018 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2018 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2018 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/11/2018 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2018 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2018 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/11/2018 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 18:35
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/10/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
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18/10/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 17:31
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/10/2018 17:28
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DE LIMA SANTOS - CPF: *96.***.*02-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2018 17:28
Registrada a inclusão de dados de FELLYPE MAYER DA SILVA SANTOS - CPF: *21.***.*98-76 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/10/2018 17:28
Determinada a inclusão de dados de SERGIO DE LIMA SANTOS - CPF: *96.***.*02-15 no BNDT
-
16/10/2018 17:28
Determinada a inclusão de dados de FELLYPE MAYER DA SILVA SANTOS - CPF: *21.***.*98-76 no BNDT
-
03/10/2018 15:10
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
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17/07/2018 13:21
Arquivados os autos provisoriamente
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19/06/2018 00:42
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 18/06/2018 23:59:59
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14/06/2018 00:27
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 13/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2018
-
06/06/2018 18:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 08:19
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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25/05/2018 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2018
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24/05/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2018 13:35
Registrada a inclusão de dados de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2018 13:35
Determinada a inclusão de dados de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT
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18/05/2018 19:18
Determinada a inclusão de dados de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-96 no BNDT
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18/05/2018 18:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/05/2018 17:31
Iniciada a execução
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26/04/2018 11:04
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 20/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2018
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25/04/2018 19:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 09:00
Homologada a liquidação
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11/04/2018 13:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 11:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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28/03/2018 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:15
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 14/03/2018 23:59:59
-
08/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 07/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59
-
17/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 16/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 09:36
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
-
01/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 09:42
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/01/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2018 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 15:45
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/01/2018 15:45
Iniciada a liquidação
-
09/01/2018 15:43
Transitado em julgado em 04/12/2017
-
05/12/2017 00:24
Decorrido o prazo de VILLIAN FERREIRA DA SILVA em 04/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:24
Decorrido o prazo de POINT CHOPP CARIOCA BAR E LANCHONETE LTDA - ME em 04/12/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2017
-
04/11/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
31/10/2017 17:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VILLIAN FERREIRA DA SILVA
-
31/10/2017 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VILLIAN FERREIRA DA SILVA
-
25/09/2017 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2017 21:03
Audiência instrução realizada (20/09/2017 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2017 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
-
14/06/2017 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 10:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/06/2017 10:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 18:02
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/06/2017 18:01
Audiência instrução redesignada (20/09/2017 09:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 15:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/06/2017 14:56
Audiência instrução designada (20/02/2018 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2017 14:49
Audiência instrução cancelada (08/02/2018 11:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2017 14:26
Audiência instrução designada (08/02/2018 11:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2017 16:57
Audiência una realizada (06/06/2017 13:51 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
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26/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2016 17:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/11/2016 11:28
Audiência una designada (06/06/2017 13:51 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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