TRT1 - 0100392-87.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/06/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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12/06/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEUZA MARIA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 08:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 08:57
Audiência una realizada (11/06/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR VINICIUS MARTINS DE ANDRADE
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15/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEUZA MARIA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5fac63 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou comprovante de residência; Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEUZA MARIA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEUZA MARIA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100392-87.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 08:43
Audiência una designada (11/06/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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