TRT1 - 0101483-22.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,32
-
26/08/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
26/08/2025 12:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
26/08/2025 12:20
Audiência una realizada (26/08/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
15/08/2025 12:02
Audiência una designada (26/08/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
13/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
13/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/08/2025 11:27
Convertido o julgamento em diligência
-
13/08/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
30/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/07/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 10:46
Audiência una realizada (28/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101483-22.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: EDMILSON REIS DOS SANTOS RECLAMADO: ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: EDMILSON REIS DOS SANTOS Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 28/07/2025, 09:00h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL: O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON REIS DOS SANTOS -
13/06/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA BINATO DE CASTRO
-
13/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
13/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
13/06/2025 15:16
Audiência una designada (28/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 14:31
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
11/06/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON REIS DOS SANTOS em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77903b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, para, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
13/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
13/05/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
13/05/2025 18:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
08/05/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f7900 proferido nos autos.
Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela ré.
Decorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
27/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
27/04/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
27/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/04/2025 20:38
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/04/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/04/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDMILSON REIS DOS SANTOS em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9337e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/12/2024 e para condenar a demandada, ARKHE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., a pagar ao autor, EDMILSON REIS DOS SANTOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 01/06/2024 a 12/12/2024 (que deverá ser depositado na conta vinculada); b) salários relativos aos meses de outubro e de novembro de 2024; c) saldo de salário de 12 (doze) dias de dezembro de 2024; d) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; e) gratificação natalina integral de 2024; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, na forma simples; f) férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; g) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); h) multa do art. 467, da CLT; i) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque dos depósitos fundiários e ofício para a habilitação do autor ao recebimento do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante no dia 14/01/2025 (art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST).
OBSERVE A SECRETARIA.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intime-se o autor, via DEJT.
Intime-se a ré, por notificação postal.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON REIS DOS SANTOS -
21/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
21/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
21/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
21/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2025 11:53
Audiência una realizada (17/02/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
18/12/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
-
18/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
17/12/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
16/12/2024 12:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDMILSON REIS DOS SANTOS
-
15/12/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2024 19:44
Audiência una designada (17/02/2025 08:50 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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