TRT1 - 0100131-58.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO TAVARES DA SILVA em 09/07/2024
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27/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4cbad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Intimem-se as partes.Prazo: 8 dias.Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TAVARES DA SILVA
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26/06/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/06/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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26/06/2024 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2024 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/06/2024 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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12/06/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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28/05/2024 14:18
Transitado em julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/05/2024 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO TAVARES DA SILVA
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28/05/2024 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2024 14:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 12:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/04/2024 09:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/02/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TAVARES DA SILVA
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07/02/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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