TRT1 - 0101367-87.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 17:32
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/06/2025 11:24 do movimento Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101214-98.2017.5.01.0482
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13/07/2025 17:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101214-98.2017.5.01.0482
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13/07/2025 17:32
Excluído de 10/06/2025 11:24 o movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PATRICK BARCELOS PAES em 09/06/2025
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30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b95894 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando: que há recurso de revista interposto pelas partes em que se discute a responsabilização subsidiária, entendo ser inviável o prosseguimento da presente execução provisória.
Entendimento compartilhado por este Regional: PENDÊNCIA DE JULGAMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TENTATIVA DE EXECUÇÃO PARCIAL.
DESCABIMENTO.
Embora a legislação preveja a possibilidade de execução provisória, não é isso o que pretende a agravante, que deseja em verdade executar a parte da sentença que considera haver transitado em julgado, medida que se mostra inconveniente e tumultuária (AP 0100958-91.2018.5.01.0007.
TRT-1, Terceira Turma, Relator RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO.
DEJT 2019-07-11).
Segundo o julgamento acima, "execução parcial" não constitui a prática da Justiça do Trabalho e representa uma medida inconveniente e tumultuária, pois implicaria a instauração de execução em etapas diferentes, de acordo com o momento do trânsito em julgado de cada crédito, todas elas sujeitas à interposição de inúmeras medidas, a exemplo de impugnação aos cálculos, embargos à execução e agravo de petição.
Quer dizer, ao invés de resolver as eventuais controvérsias surgidas na execução de forma global e simultânea, o juiz e o Tribunal seriam acionados várias vezes no mesmo processo, num largo consumo de tempo e esforço que, como regra, devem ser concentrados numa única execução, em flagrante violação aos princípios da economia, celeridade e razoabilidade.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
Notifiquem-se as partes para ciência.
MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BARCELOS PAES
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29/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK BARCELOS PAES em 07/04/2025
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26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471ba9d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK BARCELOS PAES -
24/03/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BARCELOS PAES
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24/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de GEOLOG BRASIL SERVICOS PETROLIFEROS LTDA em 11/11/2024
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06/11/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GEOLOG BRASIL SERVICOS PETROLIFEROS LTDA
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22/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/08/2024 15:47
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/08/2024 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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