TRT1 - 0100368-66.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/08/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO
-
19/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/06/2025 13:53
Iniciada a execução
-
17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/06/2025
-
05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO em 30/05/2025
-
23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911aa2a proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e atualizados pela contadoria (#id:9a7b5f9), fixando o valor da condenação em: Cite-se a 1ª Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO -
20/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KELLY EVANGELISTA NASCIMENTO
-
20/05/2025 08:28
Homologada a liquidação
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19/05/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
09/04/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 13:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/04/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-66.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 13:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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