TRT1 - 0101398-41.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/08/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
-
08/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUZA MORAES
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01/08/2025 12:29
Conhecido o recurso de EVERALDO DE SOUZA MORAES - CPF: *19.***.*18-01 e provido em parte
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/07/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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07/05/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 213ea2b proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: EVERALDO DE SOUZA MORAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EVERALDO DE SOUZA MORAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pela parte ré, concedo vista ao autor, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DE SOUZA MORAES -
25/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUZA MORAES
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25/04/2025 20:50
Proferida decisão
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25/04/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVERALDO DE SOUZA MORAES em 14/04/2025
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08/04/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101398-41.2023.5.01.0483 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: EVERALDO DE SOUZA MORAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EVERALDO DE SOUZA MORAES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer ambos os recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para: a) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das horas trabalhadas nos feriados listados nos respectivos acordos coletivos como extras, entre 21/11/2018 e novembro e 2019, com adicional de 100% e respectivos reflexos; b) reconhecer a natureza salarial do adicional por tempo de serviço e condenar a ré ao pagamento das diferenças de adicional noturno e respectivos reflexos; c) declarar a nulidade do regime de compensação e condenar a ré ao pagamento dos dias de repouso semanal remunerado, com adicional de 100% e respectivos reflexos; d) conceder o benefício da gratuidade de justiça ao trabalhador e afastar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios; e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para afastar sua condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras já pagas ao longo do contrato de trabalho em férias, 13º salário e FGTS, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$60.000,00, com custas de R$1.200,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DE SOUZA MORAES -
31/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUZA MORAES
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26/03/2025 11:59
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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26/03/2025 11:59
Conhecido o recurso de EVERALDO DE SOUZA MORAES - CPF: *19.***.*18-01 e provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 08:20
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/12/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/09/2024 18:27
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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18/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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