TRT1 - 0100467-36.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/05/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/04/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 17:32
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS FARIAS em 07/04/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22c5ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por DOUGLAS FARIAS em face de CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 840,22, pelo autor, sobre R$ 42.011,23, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA -
21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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21/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FARIAS
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21/03/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,22
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21/03/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS FARIAS
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21/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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20/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de DOUGLAS FARIAS em 29/01/2025
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16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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15/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FARIAS
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15/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/12/2024 08:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 08:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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19/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FARIAS
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19/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:38
Juntada a petição de Réplica
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24/08/2024 11:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 12:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2024 03:43
Decorrido o prazo de DOUGLAS FARIAS em 28/05/2024
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28/05/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 22:25
Expedido(a) edital a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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22/05/2024 22:25
Expedido(a) mandado a(o) ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO
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22/05/2024 22:25
Expedido(a) mandado a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FARIAS
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19/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de DOUGLAS FARIAS em 10/05/2024
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06/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CDC STANDS & CENOGRAFIA LTDA
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03/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FARIAS
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30/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/04/2024 18:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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