TRT1 - 0100368-61.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100368-61.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: ALBERTO BRANDAO ALVES RECLAMADO: J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(A): J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz LAIS CAMPOS DUARTE, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/09/2025 08:13
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0610ce9 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; Após, intime-se a parte Reclamada, por edital, para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BRANDAO ALVES -
31/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BRANDAO ALVES
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31/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 09:55
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALBERTO BRANDAO ALVES em 26/08/2025
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100368-61.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: ALBERTO BRANDAO ALVES RECLAMADO: J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(A): J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id c9b7866 , cujo dispositivo segue abaixo: "Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias. ' Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
11/08/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO BRANDAO ALVES
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11/08/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/08/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO BRANDAO ALVES
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11/08/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO BRANDAO ALVES
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/08/2025
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05/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 06:49
Expedido(a) edital a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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11/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/06/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100368-61.2025.5.01.0010 : ALBERTO BRANDAO ALVES : J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: ALBERTO BRANDAO ALVES ENDEREÇO: RECLAMADO: J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA CITAÇÃO – Pje – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.
Tipo: Audiência Una (rito sumaríssimo) DIA: 05/08/2025 às 09h15 Local: Sala de audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BRANDAO ALVES -
30/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO BRANDAO ALVES
-
30/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO BRANDAO ALVES
-
30/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 11:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J F CARILLO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/04/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-61.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
03/04/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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