TRT1 - 0100679-74.2019.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 13:42
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANNE DE LUCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 13:42
Registrada a inclusão de dados de MECKONG BAR LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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09/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 02/04/2025
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26/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b2e368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Alega a embargante tratar-se de bem de família, gozando da proteção prevista no art. 1º da Lei nº 8.009/1990.
Decido.
Passo a analisar se o imóvel penhora constitui bem de família nos termos da Lei nº 8.009/1990, como alegado pelo embargante.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/1990, configura bem de família o imóvel onde reside o casal ou a entidade familiar, que é, assim, impenhorável, não respondendo “por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Todavia, a teor do estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.009/1990, somente se considera residência um único imóvel utilizado para moradia permanente.
Verificando-se, porém, de a entidade familiar utilizar mais de um bem imóvel para moradia, apenas um deles, o de menor valor, como regra, ou aquele assim designado perante o Registro de Imóveis (art. 70 do Código Civil), configurará a residência de que trata a Lei nº 8.009/1990, ao qual se destinará, com exclusividade, a cláusula legal de impenhorabilidade, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.009/1990: “Art. 5º (...) Parágrafo único.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.” Como deflui da interpretação do art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990 à luz do ordenamento jurídico pátrio, aquele que atribui a determinado imóvel, em juízo, a condição de bem família assume o encargo de provar que o devedor executado não é proprietário de qualquer outro imóvel ou, em o sendo, que o bem penhorado, possuindo o menor valor ou designado perante o Registro de Imóveis como bem de família (art. 70 do Código Civil), é o único imóvel utilizado por sua entidade familiar para moradia permanente.
E assim decorre da conjugação da proteção do bem de família com os princípios da efetividade da execução trabalhista, que se destina à satisfação de crédito de natureza alimentar, e do resultado, que, considerando a promoção da execução no interesse do credor, impõe ao devedor a satisfação da obrigação dele exigida.
Logo, para que se declare determinado imóvel como bem de família, assegurando-se-lhe a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/1990, não basta a comprovação de tratar-se do imóvel onde a entidade familiar mantém moradia permanente, sendo indispensável, ainda, a prova de ser o único imóvel do devedor executado ou, caso não o seja, de que nele se fixa a moradia com exclusividade.
Nesta última hipótese, há de se indicar os demais bens imóveis que, integrando o patrimônio do devedor executado, são passíveis de penhora.
No caso em epigrafe, a embargante comprova que o imóvel objeto da penhora é o local onde a executado reside, o que pode ser percebido pela certidão de oficial de justiça, que promoveu o auto de penhora, anexada aos autos sob o Id c0fc2cc, bem como através dos comprovantes de residência que vieram aos autos sob os Id`s 501efc9 e 46b3eb7.
Nesta mesma diapasão, a embargante indica o imóvel, no qual alega deter 50% da propriedade, localizado no endereço da Estrada do Pontal, 707, Recreio dos Bandeirantes, CEP 22790-877, cuja certidão de registro junto ao RGI, veio aos autos sob o Id c6e4264.
Assim sendo, tenho que os elementos de convicção produzidos pelo embargante autorizam a conclusão quanto à irregularidade da penhora que incidiu sobre o imóvel onde mantém residência, se podendo extrair, indene de dúvida, tratar-se do autêntico bem de família previsto na Lei nº 8.009/1990.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos.
DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela executada CRISTIANNE DE LUCA, para: Determinar o levantamento da penhora sobre o imóvel localizado na Rua João Zanetti, nº 68, Apto 105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22621-030;Determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação de 50% do imóvel situado na Estrada do Pontal, nº 707, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-877, certidão RGI sob o Id c6e4264, que deverá acompanhar o mandado.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que segue devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANNE DE LUCA - MECKONG BAR LTDA - EPP -
18/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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18/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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18/03/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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18/03/2025 07:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CRISTIANNE DE LUCA
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09/07/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 03/07/2024
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02/07/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fd07b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTIntime(m)-se o(s) Embargado(s) para que se manifeste(m) acerca dos EE opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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25/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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25/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 24/06/2024
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11/06/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 12:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/04/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 19:00
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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10/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/04/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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05/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/04/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 21:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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14/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2024 16:17
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/02/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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02/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 01/02/2024
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16/01/2024 10:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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16/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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24/12/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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24/12/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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24/12/2023 23:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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27/09/2023 10:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES LEANDRO CHIAPETTI em 26/09/2023
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27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 26/09/2023
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
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02/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:49
Expedido(a) edital a(o) CHARLES LEANDRO CHIAPETTI
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01/09/2023 15:49
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
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01/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CHARLES LEANDRO CHIAPETTI em 31/08/2023
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09/08/2023 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 14/07/2023
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 06/07/2023
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04/07/2023 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2023 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2023 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2023 09:02
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES LEANDRO CHIAPETTI
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13/06/2023 09:02
Expedido(a) mandado a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
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13/06/2023 09:02
Expedido(a) mandado a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
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13/06/2023 09:02
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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06/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/06/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/05/2023 14:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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10/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/05/2023 08:43
Desarquivados os autos
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08/05/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 08:25
Arquivados os autos provisoriamente
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01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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31/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2023 14:19
Desarquivados os autos
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27/04/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEUIMENTO EXECUÇÃO )
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20/04/2021 09:11
Arquivados os autos provisoriamente
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20/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/04/2021 15:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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16/03/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/03/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PESQUISA RENAJUD)
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02/03/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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27/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 26/01/2021
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22/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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30/11/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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18/11/2020 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2020 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2020 11:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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06/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2020 08:32
Iniciada a execução
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06/11/2020 08:32
Encerrada a conclusão
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04/11/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 26/10/2020
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29/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS FERREIRA em 26/10/2020
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09/10/2020 09:18
Juntada a petição de Manifestação (INICIO EXECUÇÃO)
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09/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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08/10/2020 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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07/10/2020 17:18
Homologada a liquidação
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07/10/2020 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/08/2020 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito )
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14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 13/08/2020
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14/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS FERREIRA em 13/08/2020
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30/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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29/07/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 10/07/2020
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11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS FERREIRA em 10/07/2020
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07/07/2020 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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28/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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25/06/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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25/06/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/06/2020 09:48
Iniciada a liquidação
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24/06/2020 09:48
Transitado em julgado em 23/06/2020
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24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 23/06/2020
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24/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS FERREIRA em 23/06/2020
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09/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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08/06/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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05/06/2020 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 287.00
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05/06/2020 10:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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05/06/2020 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JONAS DOS SANTOS FERREIRA
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28/02/2020 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/02/2020 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/02/2020 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/02/2020 09:10 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2020 22:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2020 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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05/02/2020 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/08/2019 09:26
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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21/08/2019 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/02/2020 09:10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2019 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/08/2019 11:12
Audiência conciliação em conhecimento realizada (15/08/2019 13:20 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/07/2019 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/07/2019 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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16/07/2019 12:57
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (15/08/2019 13:20:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/07/2019 10:46
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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03/07/2019 10:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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02/07/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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