TRT1 - 0100679-21.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 09/09/2025
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MATOS DE SOUZA em 09/09/2025
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18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8545ab7 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 21.300,43 Hon. adv autor R$ 2.130,04 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 0,00 TOTAL R$ 23.430,47 Ainda são devidas pela ré custas judiciais no valor de R$ 400,00. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP -
15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
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15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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15/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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15/08/2025 17:16
Homologada a liquidação
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15/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 16/06/2025
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30/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5efcb proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestação ou, querendo, para impugnação fundamentada dos cálculos apresentados pela parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo: 10 dias.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP -
29/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
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29/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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29/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 26/05/2025
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de YAGO SOARES MACHADO DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6d8c3 proferido nos autos.
Excluído o terceiro réu do polo passivo da demanda, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 07 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - YAGO SOARES MACHADO DA SILVA - SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP -
07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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07/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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07/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/04/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 11:35
Transitado em julgado em 04/04/2025
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20/04/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de YAGO SOARES MACHADO DA SILVA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MATOS DE SOUZA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4d3bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, resolve esta Juíza pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação às parcelas anteriores a 05/08/2019, nos termos do art. 487, II do CPC; para julgar procedente em parte a presente Reclamação Trabalhista, proposta por JOSE LUIS MATOS DE SOUZA condenando EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA e SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI – EPP, solidariamente, a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Improcedente o pedido de condenação subsidiária de YAGO SOARES MACHADO DA SILVA.
Liquidação por cálculos.
Custas pelas Reclamadas de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - YAGO SOARES MACHADO DA SILVA - SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP -
21/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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21/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
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21/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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21/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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21/03/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/03/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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21/03/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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09/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/12/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 13:46 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/10/2024 19:53
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 21:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 13:46 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2024 20:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 10:40
Audiência inicial realizada (10/09/2024 10:15 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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10/09/2024 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 08:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/09/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2024 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIS MATOS DE SOUZA em 21/08/2024
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13/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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12/08/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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12/08/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) RB 263 COMERCIO DE FRIOS EIRELI NP SOCIO CLAUDIO BENEDITO DE OLIVEIRA FRANCISCO
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12/08/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP NP SOCIO YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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12/08/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) RB 263 COMERCIO DE FRIOS EIRELI NP SOCIO CLAUDIO BENEDITO DE OLIVEIRA FRANCISCO
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12/08/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP NP SOCIO YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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12/08/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) YAGO SOARES MACHADO DA SILVA
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12/08/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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12/08/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS MATOS DE SOUZA
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12/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 20:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/08/2024 20:48
Audiência inicial designada (10/09/2024 10:15 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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10/08/2024 20:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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05/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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