TRT1 - 0100385-91.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 07:13
Arquivados os autos definitivamente
-
03/05/2025 07:13
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CORREA ALVES em 02/05/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5596b25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O exercício do direito de ação não se dá de forma irrestrita, pois para a formação e desenvolvimento válido da relação jurídica processual carece-se do preenchimento dos chamados pressupostos processuais e das condições da ação, a fim de que o Juiz se encontre apto à análise do mérito, sendo imperioso que as partes se identifiquem adequadamente.
Diante do transcurso do prazo "in albis" para apresentação do documento mencionado no despacho de ID 30b3046, indefiro a petição inicial.
Face ao exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$395,33, sobre R$19.766,38, arbitrados para este fim, que, entretanto, fica dispensada do recolhimento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Ato contínuo, retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO CORREA ALVES -
10/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CORREA ALVES
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10/04/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO CORREA ALVES
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10/04/2025 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,33
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10/04/2025 08:40
Indeferida a petição inicial
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10/04/2025 08:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/04/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CORREA ALVES em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-91.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CORREA ALVES
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03/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/04/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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