TRT1 - 0101731-32.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/02/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65180b7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte autora, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e83c86e e fc77e14 .
Certifico ainda que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e3eea7c .
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 12 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
13/02/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IZABEL DE PINHO BARROSO sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 19:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/01/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/01/2025 21:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8009b23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga PROCEDENTE EM PARTE a presente Impugnação à Sentença de Liquidação, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, à Contadoria para ajustar os cálculos à presente decisão.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
10/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/12/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
10/12/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de IZABEL DE PINHO BARROSO
-
21/11/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de IZABEL DE PINHO BARROSO em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/11/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
04/11/2024 14:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.472,80)
-
04/11/2024 14:28
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 473,64)
-
04/11/2024 14:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.433,06)
-
04/11/2024 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.776,13)
-
10/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
09/10/2024 15:43
Iniciada a execução
-
09/10/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/10/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
26/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de IZABEL DE PINHO BARROSO em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
19/08/2024 12:42
Homologada a liquidação
-
16/08/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/08/2024 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2024 23:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1997e proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etcNegado ao AIRR, interposto pela parte ré, na forma da decisão #id:e0abee4. O Acórdão de #id:073b911 deu provimento parcial ao apelo do réu - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para indeferir os reflexos das horas extraordinárias na apuração de diferenças de repousos, nos termos da tese jurídica aprovada pelo Pleno do TST para o Tema Repetitivo 9; e PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, para determinar que sejam consideradas como extras as horas excedentes da sexta diária e trigésima semanal.Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:ad258af . Dê-se início à liquidação.1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados dos arquivos PDF e PFC, para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL DE PINHO BARROSO
-
25/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2024 14:52
Iniciada a liquidação
-
21/06/2024 14:52
Transitado em julgado em 23/05/2024
-
05/06/2024 11:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2018 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/11/2018 01:47
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:47
Decorrido o prazo de IZABEL DE PINHO BARROSO em 07/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2018 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 21:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IZABEL DE PINHO BARROSO - CPF: *52.***.*61-53 sem efeito suspensivo
-
19/10/2018 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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20/09/2018 12:47
Alterado o tipo de petição de Reconvenção para Recurso Ordinário
-
18/09/2018 11:16
Decorrido o prazo de IZABEL DE PINHO BARROSO em 17/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 11:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/09/2018 23:59:59
-
17/09/2018 15:24
Juntada a petição de Reconvenção
-
17/09/2018 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2018
-
04/09/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2018 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
31/08/2018 16:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2018 23:59:59
-
30/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de IZABEL DE PINHO BARROSO em 29/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2018 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
17/08/2018 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZABEL DE PINHO BARROSO
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17/08/2018 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IZABEL DE PINHO BARROSO
-
26/07/2018 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2018 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2018 10:51
Audiência instrução realizada (24/07/2018 11:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2018 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/05/2018 16:41
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/05/2018 12:00 - CAEP)
-
15/05/2018 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 15:12
Audiência conciliação em conhecimento designada (24/05/2018 12:00 - CAEP)
-
24/04/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/03/2018 09:34
Audiência instrução designada (24/07/2018 11:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2018 16:31
Audiência inicial realizada (20/03/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2017
-
10/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 12:27
Audiência inicial redesignada (20/03/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2017 12:27
Audiência inicial designada (20/03/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2017 12:27
Audiência una cancelada (20/03/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2017 12:27
Audiência una designada (20/03/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2017 12:26
Audiência una cancelada (25/04/2018 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2017 02:58
Audiência una designada (25/04/2018 13:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2017 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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