TRT1 - 0010836-29.2014.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/07/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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22/07/2025 10:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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30/06/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/06/2025 12:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e27677 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos da petição Id a1c6012, quanto aos pedidos do reclamante de apreensão de passaporte e suspensão deCNH, tem-se que impõe aos mesmos uma espécie de "morte civil" até o pagamento da dívida, o que implica em cobrança vexatória, repudiada pelo ordenamento pátrio.
A apreensão de passaportes e de CNH trata-se de medida acautelatória cabível no processo penal, sendo rechaçado o seu uso para questões de dívida civil.
Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Registre-se, ainda, que, por certo, adviriam contra este Juízo as ações constitucionais de habeas corpus e mandado de segurança, em razão do cerceio de locomoção e agressão a direitos que a medida requerida apresenta.
Deste modo, indefiro os requerimentos seja porque representariam a violação aos princípios fundamentais mais comezinhos, lançando o Poder Judiciário na direção do autoritarismo, seja porque as referidas medidas sequer garantem a efetividade da execução.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 791-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MUNIZ DOS SANTOS -
19/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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19/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010836-29.2014.5.01.0021 RECLAMANTE: VANESSA MUNIZ DOS SANTOS RECLAMADO: GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): VANESSA MUNIZ DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 8160d5a, devendo a parte autora requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, III). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MUNIZ DOS SANTOS -
11/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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28/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de0818 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para ciência quanto à certidão de id d59dddc e petição de id 2708d54 e anexos, bem como para, no prazo de 30 dias, manifestar-se especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MUNIZ DOS SANTOS -
21/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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21/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 19:43
Expedido(a) mandado a(o) INOA DOSADOR DE CONCRETO EIRELI
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19/02/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 19:15
Expedido(a) mandado a(o) ESSENCIAL SERVICOS COMERCIO E MANUTENCAO EIRELI
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19/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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10/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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01/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/10/2024 12:12
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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02/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/09/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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10/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/06/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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22/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/10/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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02/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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16/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 17/10/2022
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21/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/09/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (PET Prosseguimento Execução)
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01/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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23/08/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 11/07/2022
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21/06/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/06/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (PET Prosseguimento Execução)
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26/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
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19/04/2022 09:16
Registrada a inclusão de dados de MARCOS LIMA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 09:16
Registrada a inclusão de dados de JAIRO OLIVEIRA AQUINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 09:16
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO LORENA DA MATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 09:16
Registrada a inclusão de dados de JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/03/2022 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/03/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao da autora requerendo sisbajud)
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22/02/2022 03:42
Decorrido o prazo de RODRIGO LORENA DA MATTA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:42
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 21/02/2022
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22/02/2022 03:42
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA em 21/02/2022
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22/02/2022 03:42
Decorrido o prazo de MARCOS LIMA DA SILVA em 21/02/2022
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17/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
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17/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2022
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17/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:54
Expedido(a) edital a(o) MARCOS LIMA DA SILVA
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16/02/2022 09:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA
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16/02/2022 09:54
Expedido(a) edital a(o) JAIRO OLIVEIRA AQUINO
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16/02/2022 09:54
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
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30/01/2022 19:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
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28/01/2022 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/01/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição da exequente pedindo sentença IDPJ)
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14/01/2022 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2021 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2021 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2021 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/10/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Exequente requerendo prosseguimento do feito)
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04/10/2021 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2021 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2021 17:20
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
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24/09/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora)
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 16/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO LORENA DA MATTA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO OLIVEIRA AQUINO em 14/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS LIMA DA SILVA em 14/09/2021
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21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2021
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21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2021
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21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2021
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21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2021
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21/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2021 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2021 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/08/2021 13:13
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LORENA DA MATTA
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20/08/2021 13:11
Expedido(a) edital a(o) JAIRO OLIVEIRA AQUINO
-
20/08/2021 13:11
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA
-
20/08/2021 13:11
Expedido(a) edital a(o) MARCOS LIMA DA SILVA
-
20/08/2021 13:11
Expedido(a) mandado a(o) JAIRO OLIVEIRA AQUINO
-
20/08/2021 13:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO LOUREIRO MATTA
-
20/08/2021 13:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS LIMA DA SILVA
-
17/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/08/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora)
-
03/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
01/08/2021 12:21
Registrada a inclusão de dados de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/08/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/07/2021 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 24/06/2021
-
07/06/2021 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2021 10:48
Expedido(a) mandado a(o) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
-
26/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/05/2021 12:24
Iniciada a execução
-
24/05/2021 18:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/05/2021 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
29/04/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora pedindo Sisbajud)
-
15/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 13:58
Expedido(a) edital a(o) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
-
13/04/2021 10:05
Homologada a liquidação
-
12/04/2021 16:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/03/2021 01:07
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 22/03/2021
-
16/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 15/03/2021
-
03/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:09
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
-
22/02/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
22/02/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 01/10/2020
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 30/09/2020
-
19/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 16:49
Expedido(a) edital a(o) GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP
-
17/09/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
17/09/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/08/2020 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição da autora com cálculo atualizado)
-
07/08/2020 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/01/2020 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 04/12/2019
-
23/11/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 17:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *93.***.*09-08 sem efeito suspensivo
-
19/11/2019 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *93.***.*09-08 sem efeito suspensivo
-
19/09/2019 17:12
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/09/2019 17:11
Encerrada a conclusão
-
19/09/2019 17:11
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2019 12:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
03/09/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/08/2019 13:21
Desarquivados os autos para iniciar a liquidação
-
11/07/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (man)
-
11/07/2019 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição da autora com cálculos de liquidação)
-
30/05/2019 09:42
Arquivados os autos definitivamente
-
10/01/2019 10:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
15/12/2018 01:00
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 14/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 02:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/09/2018 01:11
Decorrido o prazo de NATALIA MENEGUIT DE CARVALHO em 19/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 09:38
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/08/2018 00:29
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 00:25
Decorrido o prazo de GLOBAL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP em 31/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 10:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2018
-
06/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/06/2018 13:05
Iniciada a liquidação
-
26/06/2018 13:05
Transitado em julgado em 25/04/2018
-
26/06/2018 13:05
Encerrada a conclusão
-
19/06/2018 11:14
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/06/2018 11:13
Transitado em julgado em 25/04/2018
-
27/04/2018 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2018 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2016 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/11/2016 00:33
Decorrido o prazo de NATALIA MENEGUIT DE CARVALHO em 14/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
-
04/11/2016 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 08:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2016 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO FEDERAL - AGU - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
-
13/07/2016 20:26
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/07/2016 20:26
Encerrada a conclusão
-
13/04/2016 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/11/2015 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA MENEGUIT DE CARVALHO em 10/11/2015 23:59:59
-
27/11/2015 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2015
-
27/11/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2015 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2015 19:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2015 19:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2015 19:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2015 19:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2015 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/09/2015 11:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
16/09/2015 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA MUNIZ DOS SANTOS
-
09/06/2015 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
09/06/2015 07:52
Audiência inicial realizada (08/06/2015 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2015 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/03/2015 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/02/2015 07:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/02/2015 07:47
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2015
-
26/02/2015 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2015 16:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/02/2015 16:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/02/2015 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2015 10:46
Audiência inicial designada (08/06/2015 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2015 10:46
Audiência inicial realizada (24/02/2015 07:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2014 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2014 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/11/2014 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/11/2014 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2014 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2014 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2014 12:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2014 12:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/11/2014 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2014 09:29
Audiência inicial designada (24/02/2015 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2014 09:29
Audiência inicial realizada (18/11/2014 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2014 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2014 22:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2014
-
06/11/2014 22:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2014 18:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2014 12:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2014 12:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/10/2014 12:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/10/2014 12:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2014 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2014 09:25
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
14/10/2014 09:24
Audiência inicial designada (18/11/2014 08:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2014 09:22
Audiência inicial cancelada (26/11/2014 09:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2014 09:20
Audiência inicial cancelada (26/11/2014 09:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2014 15:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/07/2014 15:41
Audiência inicial redesignada (26/11/2014 09:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2014 09:38
Proferida decisão
-
09/07/2014 16:14
Conclusos os autos para decisão Geral
-
03/07/2014 19:17
Audiência inicial designada (26/11/2014 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2014 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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