TRT1 - 0100411-41.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2025
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA em 26/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/08/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA
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12/08/2025 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2025 10:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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30/06/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA em 26/06/2025
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26/06/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12defa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 80,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA -
09/06/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/06/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA
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09/06/2025 06:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 06:52
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 06:52
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/06/2025 06:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/06/2025
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27/05/2025 13:50
Juntada a petição de Acordo
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27/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5b37f proferido nos autos.
Converto o feito em diligência para que o autor anexe outra minuta do acordo, com a sua assinatura ou que compareça na secretaria da 2ª VT de Nova Iguaçu para ratificar o mesmo no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
23/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
23/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA
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23/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/05/2025 12:21
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/07/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/05/2025 16:20
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA em 15/04/2025
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10/04/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100411-41.2025.5.01.0222 : DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 24/07/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA -
04/04/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/04/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE JESUS FRANCO MADALENA
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04/04/2025 10:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-41.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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