TRT1 - 0101164-65.2017.5.01.0064
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 17/09/2025
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09/09/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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08/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/09/2025 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a8438 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Aos agravados para, querendo, contraminutarem o Agravo de Petição de id: 272cfea, no prazo de 8 dias.
Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS -
04/09/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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04/09/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/09/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 29/08/2025
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29/08/2025 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea576a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I – RELATÓRIO A Ré SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO opôs Embargos à Execução pelas razões de id: 8e27f47.
Embargos tempestivos, apresentados por parte legítima, com procuração no id: 5039fe1.
Garantia a execução pelo depósito id: f504557.
Manifestação do embargado conforme ID c3a5807, pugnando pela improcedência dos embargos da executada. É O RELATÓRIO. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – DA IMPENHORABILIDADE DE RECURSO PÚBLICO DESTINADO À EMPRESA PRIVADA Alega o Embargante que é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade prestar serviços de interesse público na área de formação educacional profissionalizante, dependendo de fontes de recursos públicos para o custeio de suas atividades, não podendo ser atingidos por atos constritivos, ante a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IX, do CPC/15. À decisão. Ressalte-se, por oportuno, que sequer fora procedido qualquer bloqueio judicial nas contas do Embargante, de modo que os valores constante de guia judicial Id - f504557 foram espontaneamente efetuados pela embargante. Ademais, o próprio Regulamento do Embargante - Decreto n. 61.836/1967 - dispõe sobre as diversas fontes de receita do SESC, das quais podemos citar "as rendas oriundas de prestação de serviços e de mutações de patrimônio, inclusive as de locação de bens de qualquer natureza". Não restou, portanto, comprovado a origem exclusivamente pública do montante disponibilizado pela própria executada, em depósito recursal, sendo inaplicável no caso o disposto no art. 833, IX, do CPC.
Não assiste razão à Embargante. II.2 – DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA Sustenta a embargante que nos cálculos homologados, não foram os corretos índices de atualização monetária. À decisão. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5867 e 6021, decidiu que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista deverão ser aplicados, “até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)”. Ressalto que o Supremo Tribunal Federal deixou claro, no referido julgamento, que o critério de atualização do débito definido deve ser aplicado, de forma retroativa, para os processos em curso, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal. No presente caso, a sentença de mérito (id 1690105), foi prolatada em 26/04/2022, no entanto, o efetivo trânsito em julgado, somente ocorreu em 03/05/2024 , atraindo a modulação da decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, ou seja, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré- judicial e a SELIC a partir do ajuizamento para correção do débito, Não assiste razão à Embargante. II.3 – DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL Sustenta a embargante que é isenta da Contribuição previdenciária patronal. À decisão. Registre-se que os parâmetros para apuração da cota previdenciária aplicado na liquidação constou expressamente na R.Sentença (id 1690105), transitada em julgado fixou os seguintes parâmetros, "verbis": “As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (art. 28 da Lei 8212/91), devendo a parte reclamada comprovar seu recolhimento, sob pena de execução direta (art. 114, VIII da Constituição Federal).
Também deverão ser comprovados, os recolhimentos fiscais, sob pena de oficiar-se o órgão competente.” Os cálculos da cota previdenciária, foram elaborados rigorosamente, dentro dos parâmetros legais, em conformidade com o artigo 879 § 1º da CLT: “§ 1o Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.” A conta de liquidação deve seguir os termos da decisão condenatória transitada em julgado.
Na liquidação não se pode inovar (art. 879, § 1º, da CLT).
Descabida a discussão em torno de matéria transitada em julgado.
Respeito a "res judicata" (art. 5º, XXXVI, da CRFB/88).
Não assiste razão à Embargante. II.4 – DA HORA INTRAJORNADA APURADA Assevera a embargante, que nos cálculos homologados foram apuradas horas extras, quando foram deferidos apenas intervalos intrajornada. À decisão. É certo que, ao observar a planilha id a8cd96b, conclui-se que foram apuradas horas intrajornadas, com reflexos, tendo em vista, a prestação laboral, ter sido anterior à LEI N. 13.467/2017.
Não assiste razão à Embargante. II.5 – DOS REFLEXO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE OUTRAS VERBAS Sustenta a embargante que nos cálculos homologados, a Contadoria apurou reflexo das horas extras + RSR nas demais parcelas. À decisão. Registre-se que os parâmetros para apuração das horas extras e reflexos constaram expressamente na R.Sentença (id 1690105), transitada em julgado fixou os seguintes parâmetros, "verbis": “Para fins de cálculo, deverão ser observados os seguintes parâmetros: a) divisor de 200; b) adicional de 50%; c) evolução salarial conforme os contracheques juntados entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016 (ID n° 3c6ffd1 - Págs. 1 a 24); d) os dias efetivamente trabalhados, observado os períodos de afastamento da autora (ID nº 32efcf3 - Págs. 2 e 3); e) integração de todas as horas extras no repouso semanal, e sobre este complexo salarial, com incidência nas seguintes parcelas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS+ 40%; f) dedução do valor pago, por idênticos títulos, se houver.” (original sem grifo).
Portanto, os reflexos foram apurados corretamente, em conformidade com a coisa julgada.
Não assiste razão à Embargante. III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, integra para todos os fins legais. Conheço dos Embargos à Execução opostos pela ré SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se e expeçam-se os respectivos alvarás, conforme id 09b03e8, com os acréscimos legais.
A parte autora deve informar número de conta corrente, agência e banco ou de seus patronos, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão do alvará eletrônico.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
17/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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17/08/2025 18:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 10:56
Iniciada a execução
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02/05/2025 10:56
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64dee0 proferido nos autos.
Visto etc Tendo em vista a oposição de embargos à execução requerendo a declaração de impenhorabilidade, susto a determinação de expedição de alvará pelos depósitos recursais, por ora. Ao embargado.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS -
25/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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25/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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07/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4400a proferido nos autos.
Visto etc Expeça-se alvará à autora pelos depósitos recursais.
Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, deduzindo-se o valor atualizado dos depósitos recursais (Id edf1437), sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
31/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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13/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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12/02/2025 14:12
Homologada a liquidação
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11/02/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/12/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/11/2024 16:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 17:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/05/2024 23:16
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 23:16
Transitado em julgado em 03/05/2024
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14/05/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2024 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2022 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2022 15:53
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.493,40)
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26/09/2022 15:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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22/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
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21/09/2022 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recorrido)
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09/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2022 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/09/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/09/2022 14:06
Encerrada a conclusão
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15/07/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 29/06/2022
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26/06/2022 22:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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26/06/2022 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
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15/06/2022 03:02
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 14/06/2022
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15/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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14/06/2022 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/06/2022 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2022 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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30/05/2022 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2022 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 18/05/2022
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12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2022
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12/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 11/05/2022
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11/05/2022 11:23
Juntada a petição de Impugnação (IMPGUNAÇAO EMBARGOS DE DECLARAÇAO)
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11/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
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09/05/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/05/2022 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/04/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
26/04/2022 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/04/2022 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
26/04/2022 21:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
22/11/2021 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/11/2021 17:04
Audiência de instrução realizada (17/11/2021 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
20/08/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/08/2021 05:10
Audiência de instrução designada (17/11/2021 14:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2021
-
06/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 05/08/2021
-
05/08/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Se Manifesta)
-
02/08/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS AUTORA)
-
29/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
27/07/2021 23:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
27/07/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/07/2021 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/05/2021 19:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 19/04/2021
-
10/04/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 22:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2021 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
08/04/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 05/04/2021
-
05/04/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
17/03/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
-
12/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 11/03/2021
-
07/03/2021 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/03/2021 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Autora)
-
04/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
03/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 22/02/2021
-
22/02/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Se Manifesta)
-
10/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
08/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2020
-
01/12/2020 14:56
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Se Manifesta Quanto ao Patrocínio)
-
01/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2020
-
01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 30/11/2020
-
30/11/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/11/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet de desistência do reenquadramento)
-
12/11/2020 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Petição de Renúncia)
-
12/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/11/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
10/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/10/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Se Manifesta)
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2020
-
26/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
24/09/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
20/06/2020 03:50
Decorrido o prazo de GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS em 19/06/2020
-
31/05/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
29/05/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (desistencia produção da prova pericial)
-
08/05/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Infora o Seu Novo Patrocínio)
-
05/05/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CARVALHO SOARES DOS SANTOS
-
30/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
20/04/2020 22:52
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
07/11/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/09/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (REQ HABILITAÇÃO POR SER ADVOGADA DESDE O INÍCIO DESTA DEMANDA)
-
09/09/2019 16:56
Expedido(a) notificação a(o) /ALEX SANDER LACE DIAS
-
23/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/05/2019 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Substituição)
-
11/03/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
01/02/2019 19:49
Juntada a petição de Manifestação (autora requer a substituiçao do perito)
-
29/01/2019 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Perito não aceita honorários com pagamento ao final)
-
21/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 09:26
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
31/10/2018 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
22/07/2018 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/07/2018 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/07/2018 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 14:27
Audiência una realizada (04/07/2018 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2018 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/03/2018 12:16
Audiência una designada (04/07/2018 10:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/03/2018 03:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 08:39
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
28/02/2018 12:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/02/2018 12:09
Audiência una realizada (28/02/2018 09:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2017 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 09:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2017
-
25/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 13:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/07/2017 14:11
Audiência una designada (28/02/2018 09:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2017 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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