TRT1 - 0101523-04.2017.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be27715 proferido nos autos.
Vistos.
Defiro o pagamento da execução na forma do artigo 916 do CPC.
Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, caso o índice de atualização tenha sido expressamente fixado na sentença condenatório, ou apenas com a taxa Selic, na forma da ADC 58, individualizando nos autos o valor do principal e da atualização de cada parcela.
Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial.
A fim de agilizar o recebimento das parcelas futuras, a parte autora deverá indicar dados de sua conta bancária para que a reclamada efetue os depósitos diretamente na conta indicada, sem a necessidade de alvará judicial.
Observe a ré, que os recolhimentos de FGTS, Custas, IRRF e INSS (darf código 6092) deverão ser realizados em guias próprias ( GFIP, GRU e DARF ) e não se encontram abarcados pelo parcelamento ora deferido, competindo a Ré deduzi-los e comprovar os recolhimentos até o final do parcelamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708bce2 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 186.670,26, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS -
26/02/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
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02/02/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 06/12/2023
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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23/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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24/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 23/10/2023
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17/10/2023 13:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UNIRIO)
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09/10/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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06/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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06/10/2023 12:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/07/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2023
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17/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 16/06/2023
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14/06/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação (requer exclusão do polo passivo trânsito em julgado)
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2023
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03/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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02/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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02/06/2023 10:28
Não exercido o juízo de retratação e mantido o julgamento anterior
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30/05/2023 09:28
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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23/05/2023 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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15/04/2023 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/04/2023 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2023 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2021 18:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2021 15:28
Encerrada a conclusão
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25/08/2021 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2021
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 09/03/2021
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10/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 09/03/2021
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09/03/2021 20:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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02/03/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (petição honorários sucumbenciais)
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26/02/2021 17:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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25/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2021
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25/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2021
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25/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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24/02/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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28/01/2021 09:59
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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10/12/2020 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2020 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 30/11/2020
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24/11/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/11/2020 08:35
Juntada a petição de Manifestação (Feito à ordem. UNIRIO. Requer retificação autuação)
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12/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
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12/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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11/11/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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11/11/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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11/11/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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11/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/11/2020 11:23
Encerrada a conclusão
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14/10/2020 18:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/10/2020
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18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 17/09/2020
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18/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 17/09/2020
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14/09/2020 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
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04/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
03/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
31/08/2020 11:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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09/08/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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04/08/2020 14:53
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 09:00 EM MESA QM9h ()
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28/07/2020 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2020 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/07/2020
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07/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/07/2020
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03/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/07/2020
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01/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 30/06/2020
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23/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
19/06/2020 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
19/06/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
19/06/2020 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
19/06/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/06/2020 13:32
Encerrada a conclusão
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 18/06/2020
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19/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 18/06/2020
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19/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 18/06/2020
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19/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 18/06/2020
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18/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 17/06/2020
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18/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS em 17/06/2020
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15/06/2020 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/06/2020 22:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
03/06/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
03/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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01/06/2020 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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29/05/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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29/05/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
-
27/05/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/05/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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27/05/2020 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS
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22/05/2020 16:44
Conhecido o recurso de PAULO CESAR SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*76-02 e provido
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01/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 15:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/04/2020 15:33 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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30/04/2020 15:33
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2020
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27/04/2020 18:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/04/2020 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h ()
-
25/03/2020 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2020 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/02/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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