TRT1 - 0100050-22.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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16/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 11/09/2025
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21/08/2025 17:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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14/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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04/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 18/07/2025
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16/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100050-22.2020.5.01.0247 RECLAMANTE: FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA RECLAMADO: BORGONE CHURRASCARIA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA -
10/07/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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10/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ddc0a proferida nos autos.
Vistos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #id:66824e2 .
Em sede de Juízo de retratação, nos termos do parágrafo 7º do art. 485 do CPC, considerando-se que a parte autora demonstrou inequívoco ânimo quanto o prosseguimento da execução, em momento oportuno, revogam-se os efeitos da sentença de #id:66824e2 .
Contudo, não sendo apresentados meios efetivos ao pretendido prosseguimento, determina-se seja suspenso o feito, pelo motivo 276 (Execução Frustrada), aguardando-se pelo decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Portanto, intime-se o autor concomitantemente, por DO e via postal, para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA -
09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
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09/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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09/07/2025 10:01
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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08/07/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 07/07/2025
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26/06/2025 13:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66824e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA -
18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
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18/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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18/06/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/06/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 17/06/2025
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02/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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01/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 20/05/2025
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53993ef proferido nos autos.
V.
Chama-se o feito à ordem.
Recebe-se a petição de ID a5b58a4 como simples manifestação.
Conforme minutas anexadas aos autos foram bloqueados valores do executado NILTON DA SILVEIRA junto aos bancos SANTANDER e CEF. Inicialmente, registre-se que a impenhorabilidade sobre salários é relativa, e não absoluta.
A viabilizar a análise do pretendido desbloqueio, venha o executado, querendo, em 10 dias, com os contracheques dos meses em que alega bloqueados os salários, comprovando o valor recebido e a agência bancária onde depositados, e extratos bancários completos das contas bloqueadas, pelos últimos 3 meses.
Vindo, retornem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVEIRA -
02/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
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02/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:35
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: a5b58a4) para Manifestação
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02/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
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22/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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22/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/03/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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14/08/2024 09:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 06/08/2024
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30/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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05/07/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.208,10)
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27/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e6747 proferido nos autos.
V.Cientes quanto ao despacho de ID 4311ecf quedaram-se inertes os executados.Alvará ao autor pelos saldos informados no ID 774ce23.Antes, contudo, intime-se a parte autora para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado com poderes específicos para o ato, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará para saque na agência bancária.Expedido o alvará, registre-se e intime-se o autor para ciência.Feito, ao Calculista para apuração das diferenças devidas.Por fim, intime-se o autor a indicar meios hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. \cmcc NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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25/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 18/06/2024
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12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 11/06/2024
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11/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 21:05
Expedido(a) edital a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
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04/06/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
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30/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/05/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:57
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: d2de53f) para Manifestação
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20/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/05/2024 13:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
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02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
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02/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
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01/02/2024 12:51
Expedido(a) edital a(o) NILTON DA SILVEIRA
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17/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 20/10/2023
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 20/10/2023
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
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17/10/2023 12:11
Expedido(a) edital a(o) NILTON DA SILVEIRA
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 22/09/2023
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 22/09/2023
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20/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 19/09/2023
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12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
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11/09/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) NILTON DA SILVEIRA
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06/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
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05/09/2023 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BORGONE CHURRASCARIA EIRELI
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04/09/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 20/07/2023
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 20/07/2023
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29/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
-
28/06/2023 10:32
Expedido(a) edital a(o) NILTON DA SILVEIRA
-
17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVEIRA em 16/05/2023
-
30/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
-
30/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVEIRA
-
14/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/01/2023 11:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 07/11/2022
-
19/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
18/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/09/2022 11:11
Registrada a inclusão de dados de BORGONE CHURRASCARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 23/06/2022
-
18/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de BORGONE CHURRASCARIA EIRELI em 17/05/2022
-
07/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
06/05/2022 10:27
Expedido(a) edital a(o) BORGONE CHURRASCARIA EIRELI
-
30/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/04/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/03/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Req. Baixa CTPS)
-
07/12/2021 08:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2021 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2021 07:59
Expedido(a) mandado a(o) BORGONE CHURRASCARIA EIRELI
-
16/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 15/12/2020
-
03/12/2020 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
30/11/2020 18:05
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
24/11/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 18:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
19/11/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/11/2020 13:58
Iniciada a execução
-
15/11/2020 13:56
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/11/2020 13:56 do movimento Transitado em julgado em 20/10/2020
-
15/11/2020 13:56
Transitado em julgado em 20/10/2020
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAVID STOTERAU RANGEL em 21/10/2020
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 18/09/2020
-
08/09/2020 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID STOTERAU RANGEL
-
03/09/2020 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
03/09/2020 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
03/09/2020 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
03/09/2020 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 868,93
-
29/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 28/08/2020
-
24/08/2020 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/08/2020 11:13
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/08/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/08/2020 13:41
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de revelia e confissão)
-
14/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
13/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de BORGONE CHURRASCARIA EIRELI em 29/07/2020
-
09/07/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
06/07/2020 23:03
Expedido(a) intimação a(o) BORGONE CHURRASCARIA EIRELI
-
05/07/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de BORGONE CHURRASCARIA EIRELI em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 02/07/2020
-
02/07/2020 17:01
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (02/07/2020 11:00:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2020 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BORGONE CHURRASCARIA EIRELI
-
22/06/2020 19:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (02/07/2020 11:00:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/06/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
22/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/05/2020 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA em 11/05/2020
-
05/04/2020 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA
-
03/04/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/03/2020 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/03/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (ALVARÁ FGTS FACE A CALAMIDADE)
-
25/03/2020 21:28
Audiência inicial cancelada (22/04/2020 10:15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 13:39
Audiência inicial designada (22/04/2020 10:15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2020 13:39
Audiência inicial cancelada (22/04/2020 10:15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2020 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2020 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2020 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/02/2020 13:35
Audiência inicial designada (22/04/2020 10:15:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2020 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA - CPF: *56.***.*35-48
-
11/02/2020 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO GERSON ALVES DE SOUSA - CPF: *56.***.*35-48
-
11/02/2020 12:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/01/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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