TRT1 - 0100094-58.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b1f7714) para Manifestação
-
12/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 11/09/2025
-
04/09/2025 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 07:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43372cc proferida nos autos.
ROT 0100094-58.2024.5.01.0002 - 3ª Turma Recorrente: 1.
RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME Recorrente: 2.
MIGUEL FREITAS DE SOUZA Recorrido: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Recorrido: MIGUEL FREITAS DE SOUZA Recorrido: RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME RECURSO DE: RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 0e468d5; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 414c24b).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 3º do Código de Processo Civil de 2015; artigo 4º do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso V do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MIGUEL FREITAS DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id bb0099c; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 442b134).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 15 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; §6º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; inciso III do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do artigo 1010 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/04/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100094-58.2024.5.01.0002 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME RECORRIDO: MIGUEL FREITAS DE SOUZA, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8c44599 : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos e, no mérito, negar provimento aos da primeira reclamada e dar parcial provimento aos do reclamante para, sem imprimir-lhes efeito modificativo, prestar os esclarecimentos devidos, integrando o julgado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME -
31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
31/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
18/03/2025 14:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MIGUEL FREITAS DE SOUZA - CPF: *87.***.*27-00
-
18/03/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-04
-
20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
-
03/12/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/12/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/11/2024 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/11/2024 14:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/11/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
07/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
07/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
06/11/2024 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
16/10/2024 12:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/10/2024 17:18
Proferida decisão
-
11/10/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
30/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
30/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
27/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 25/09/2024
-
19/09/2024 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
10/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
05/09/2024 12:46
Conhecido o recurso de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-04 e não provido
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
-
10/07/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/07/2024 11:15
Retirado de pauta o processo
-
21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/06/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
29/04/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/04/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MIGUEL FREITAS DE SOUZA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME em 24/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL FREITAS DE SOUZA
-
15/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICK RIO TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - ME
-
09/04/2024 15:57
Proferida decisão
-
05/04/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/04/2024 16:33
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
05/04/2024 10:24
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
02/04/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100327-42.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Jacomo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 15:24
Processo nº 0000817-81.2011.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Ribeiro Tarjano Leo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2011 00:00
Processo nº 0101363-28.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Alves Valadao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:59
Processo nº 0100369-32.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paim de Carvalho Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 11:51
Processo nº 0100094-58.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 10:25