TRT1 - 0100512-67.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 11/07/2025
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02/07/2025 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2025 12:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
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01/07/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 10:03 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 00:32
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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30/06/2025 13:28
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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17/06/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARBOSA CORREIA
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17/06/2025 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 10:03 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/06/2025 09:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:07 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/05/2025
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CORREIA em 14/05/2025
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07/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c83e3 proferida nos autos. A Reclamante não tem credito liquido contra as Reclamadas, sendo indeferida a antecipação de tutela para arresto.
Designa-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 01/07/2025 às 9h07min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Não serão ouvidas testemunhas.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BARBOSA CORREIA -
05/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARBOSA CORREIA
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05/05/2025 13:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS EDUARDO BARBOSA CORREIA
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07/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 09:07 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/04/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100512-67.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200300718300000224687665?instancia=1 -
01/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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