TRT1 - 0100724-91.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100531-57.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: ANA PAULA SOARES DE LIMA RECLAMADO: AD-HOC SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA SOARES DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SOARES DE LIMA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def98b1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a constrição integral dos valores ora em execução, convolo em penhora o numerário bloqueado e transferido através do convênio SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Fica consignado que os recursos disponíveis (Impugnação à Sentença de Liquidação e Embargos à Execução) limitam-se a matérias de direito não abordadas na sentença, uma vez que os cálculos e seus parâmetros pertencem à coisa julgada, sendo aplicada multa por litigância de má-fé a qualquer tentativa de discussão sobre matéria preclusa.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventual embargo execução e/ou impugnação da sentença de liquidação ou contraminuta de eventual agravo de petição.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA -
17/05/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE ARAGAO SANTIAGO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 15/05/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ARAGAO SANTIAGO
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25/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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25/04/2024 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON DE ARAGAO SANTIAGO - CPF: *03.***.*31-80
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15/04/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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11/04/2024 07:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 06:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA em 10/04/2024
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28/03/2024 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ARAGAO SANTIAGO
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25/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA
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25/03/2024 10:46
Conhecido o recurso de ESTILO CARIOCA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-05 e provido em parte
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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07/02/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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