TRT1 - 0000882-77.2011.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALERIA PINA BRAGA em 25/08/2025
-
16/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa12e08 proferido nos autos.
Ao exequente para manifestação nos termos do art. 916 do CPC. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA PINA BRAGA -
14/08/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA
-
14/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
-
14/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
14/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/05/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA PINA BRAGA em 09/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
03/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
16/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
07/08/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37125c proferido nos autos.
Apreciada a petição de id ce330e2.Nada a deferir.Ressalvo, que não cabe ao Poder Judiciário a expedição exaustiva de ofícios , sem que haja, pelo menos, indícios de que o requerimento seja capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda.
Compete ao exequente demonstrar a eficácia das diligências requeridas e não simplesmente requerer a sua realização de forma genérica.A repetição de diligência já realizada exige justificativa de fato, indicativos de que ocorreu alteração nas circunstâncias fáticas .O mero decurso do tempo não tem o condão de alterar as condições de fato documentadas nestes autos.
Para afastar estes fatos o autor deve trazer aos autos elementos de prova que indiquem mudança na situação financeira dos réus,Para prosseguimento, nesse contexto, é fundamental que a participação do autor no processo executivo seja orientada pela efetividade, pela busca de resultados concretos.
Nesse sentido deve o exequente indicar meios concretos de execução, consubstanciados em bem específico de propriedade dos réus.Assim, intime-se o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para prosseguimento da execução, ou apontar indícios e/ou justificar a utilização da medida requerida, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
28/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/06/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
27/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/05/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
16/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
05/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
01/03/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
01/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/01/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
26/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/11/2023 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
26/10/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de 416 J B CAR EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de JEAN RICHARD DA COSTA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de JAQUELINE ROSANE DA COSTA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/05/2023 16:36
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/05/2023 11:30
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/03/2023 08:47
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/11/2022 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2022 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 12:47
Expedido(a) mandado a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
-
25/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA PINA BRAGA em 17/03/2022
-
11/03/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
28/01/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
25/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA PINA BRAGA
-
24/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/02/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2019 12:12
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
10/10/2019 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/03/2019 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação DOI)
-
08/03/2019 09:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de VALERIA PINA BRAGA em 07/03/2019 23:59:59
-
08/02/2019 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
19/12/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 08/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 13:54
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de JACY ANTUNES GONCALVES em 21/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 19:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
-
18/09/2018 19:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 01:22
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 04/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
01/06/2018 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2011
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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