TRT1 - 0101245-52.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 09:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
09/05/2025 09:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
16/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
16/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6d728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, para condená-la ao pagamento de: - reflexos das horas variáveis sobre o DSR, com reflexos do acréscimo deste último sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40%; - diferenças de adicional de periculosidade, considerando no cálculo as horas de voo variáveis, com os reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40%; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3, diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 1.000,00, pela primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR -
31/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
31/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
31/03/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/03/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
31/03/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
10/02/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/02/2025 16:26
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/11/2024 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/11/2024 23:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/10/2024 17:29
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:24
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 15:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 11:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 16:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 12:41
Audiência inicial cancelada (27/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR em 29/01/2024
-
25/01/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
20/12/2023 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
18/12/2023 16:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de IVAN MEDEIROS DOS SANTOS JUNIOR
-
15/12/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/12/2023 16:04
Audiência inicial designada (27/06/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100381-76.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:00
Processo nº 0101124-89.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 15:23
Processo nº 0100044-21.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Mur...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2022 06:30
Processo nº 0100361-91.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 09:13
Processo nº 0100382-73.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Marotti Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:57